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Juiz autoriza motoristas de Uber a rodarem em Teresina sem serem apreendidos

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Três motoristas em Teresina ganharam na Justiça o direito de trabalhar como Uber sem serem multados. A sentença é do mês de fevereiro e ainda cabe recurso. No entanto, até nova decisão, os impetrantes do mandado de segurança coletivo podem circular livremente na Capital. Se tiverem o direito impedido, o município terá que pagar R$ 5 mil por cada autuação.

"Os motoristas nos procuraram preocupados com a eficácia da lei municipal que restringe o transporte remunerado de passageiros não regulamentado... a prefeitura avocou para si uma competência que não era sua: legislar sobre trânsito.", explica Lucas Madeira Campos, advogado dos motoristas. 

A lei municipal a que o advogado se refere é a 4.942/2016 que institui normas para regular a fiscalização e o combate à atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros. Pela lei, quem for flagrado está sujeito, entre outras sanções, a imediata remoção do veículo e multas que podem chegar até a  300 vezes o valor da tarifa do transporte público para os clandestinos. 

Na sentença, o juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, considerou a insconstitucionalidade da lei municipal. 

"Mostra-se inconstitucional a lei municipal que regulamenta e aplica sanções fora dos critérios estabelecidos em lei federal, pois age invadindo a competência da União para legislar sobre o tema... Sendo inconstitucional a lei, fica evidente o direito líquido e certo dos autores em exercer a atividade de motorista, por intermédio do aplicativo Uber, sem que possa o município e a autarquia de transporte intervir no trabalho", fundamentou o juiz. 

A sentença beneficia apenas os três motoristas que ingressaram com o processo judicial. A prefeitura de Teresina já foi notificada da decisão reiterada em tribunais superiores. 

Câmara aprova regulamentação de aplicativos como Uber

Dois dias da decisão no Piauí, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber. O texto, aprovado no último dia 28, aguarda sanção presidencial.


Graciane Sousa
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