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Juiz Sérgio Moro levou 22 minutos para decretar prisão de Lula

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Vinte e dois minutos, foi esse o tempo que transcorreu entre o recebimento pela 13ª Vara Federal de Curitiba do ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizando a execução da pena de 12 anos e um mês de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a decisão do juiz Sérgio Moro decretando a prisão do ex-presidente.

Segundo o sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal do Paraná, o ofício do TRF chegou à vara curitibana às 17h31 desta sexta-feira. Às 17h53 foi proferida a decisão de Moro, que determinou que o ex-presidente se apresente à Polícia Federal até as 17h de sexta-feira.

No dia seguinte à rejeição do habeas corpus de Lula pelo Supremo Tribunal Federa (STF) a 8a. Turma do TRF 4 agiu rápido e já expediu a Moro autorização para a prisão do ex-presidente, visto que ele se enquadra nos casos de réus condenados em segunda instância, que podem ter o cumprimento de pena antecipado, como entendeu o STF. “Considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal”, escreveu o juiz federal Nivaldo Brunoni, que está substituindo o desembargado João Pedro Gebran Neto, relator do caso, em férias. “Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução”, acrescentou.

O posicionamento da Oitava turma surpreendeu até mesmo o presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson, que, horas antes, em entrevista à Rádio BandNews, disse que o processo para a prisão de Lula levaria até 30 dias para ser concluído. “A partir da decisão de ontem (negativa do habeas corpus) a ministra Cármen Lúcia deve dirigir um ofício a mim, como presidente do Tribunal, dando notícia do julgamento de ontem e que aquela liminar que protegia o ex-presidente foi revogada. A partir daí noticia-se que a defesa do ex-presidente deve interpor um novo recurso de embargos de declaração. Se for interposto esse novo recurso, o relator pode comunicar o cumprimento da decisão após o julgamento desses embargos”, disse o presidente do Tribunal.

No entendimento da Oitava Turma, no entanto, os novos embargos da defesa de Lula não teriam efeito suspensivo, sendo, assim, permitida a execução da pena já neste momento.

 

Fonte: Paraná Portal

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