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Embate jurídico: quem tem o poder de soltar Lula ou mantê-lo preso?

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O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal 4, Rogério Favreto, concedeu, neste domingo, pedido de habeas corpus de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em 7 de abril. Em seu despacho, ele afirma que a decisão seja cumprida de “imediato”. No entanto, algumas horas depois, o desembargador da mesma Corte, portanto em igual patamar de hierarquia, Gerbran Neto, determinou que Lula não fosse solto. 
 
 Agora, os policiais federais responsáveis pela carceragem de Lula, em Curitiba, têm duas ordens em mãos e muitas dúvidas em mente. Uma decisão manda a soltura do preso e a outra diz que a primeira não deve ser cumprida. No fim da tarde, Favreto soltou nova decisão que reitera seus argumento, rebate as críticas de Moro e Gerbran e manda soltar Lula. De acordo com a assessoria do TRF-4, por ora, essa é a decisão que está valendo. 
 
Diante do dilema jurídico deste domingo, O POVO consultou dois constitucionalistas. Ambos afirmam que o plantonista têm autoridade plena para julgar qualquer recurso novo recebido durante o plantão.
 
“Não há propriamente uma hierarquia. Existe uma diferença entre funções. A função do plantonista é exatamente esta. Se deveria conceder o habeas corpus ou não, é outra história. Nessas circunstâncias, não era da competência do desembargador relator”, avalia o constitucionalista da UnB, Paulo Henrique Blair. 
 
Citado como autoridade coautora, o juiz de primeira instância Sergio Moro também se manifestou neste domingo de impasses. Ele compreendeu que o plantonista não poderia ir contra decisões tomadas pelo 8a Turma do TRF-4, colegiado que condenou Lula e regou recursos de soltura, e do STF, que também negou habeas corpus de Lula. O entendimento de Moro é compartilhado pelo Ministério Público Federal. Moro está de férias de 2 a 31 de julho, mas tem direito de se manifestar por ter o nome citado no despacho de Favreto. 
 
Para o advogado especialista em Direito Penal e sócio do escritório Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, a decisão de soltar Lula foi ilegal. “O assunto tem um relator sorteado no TRF, portanto, jamais poderia ter sido objeto de decisão, exceto se ocorresse algum fato novo, que justificasse a movimentação do plantão judiciário. Medida absolutamente estranha aos ditâmes processuais penais vigentes", afirma Pantaleão.
  
No entanto, os especialistas ouvidos pelo O POVO esclarecem que o pedido de habeas corpus julgado pelo plantonista Favreto trata-se de um processo novo e independente. Embora trate da mesma matéria já apreciada pelo colegiado e pelo Supremo, ele traz formatação diferente dos anteriormente apresentados pela defesa. Blair e Bahia explicam ainda que a questão de urgência é algo próprio de habeas corpus e que esse tipo de recurso possui trâmite próprio.
 
“É importante deixar bem claro que esse habeas corpus não é julgamento de recurso penal. Não é o julgamento do mesmo recurso. É um outro recurso, portanto temos que prezar pelos detalhes. Tendo o plantonista dado a liminar e o outro, dando decisões conflitantes sobre o mesmo objeto, ainda que em processos diferentes, há o que chamamos de conflito de competências positivo”, contesta Blair. 
 
“É algo que todo advogado na área penal faz. Ele (Favreto) não só pode, como tem obrigação de julgar. Isso é algo que é feito todo final de semana. O que me deu a impressão era que eram outras questões que não haviam apreciadas”, afirma Bahia. 
 
Blair diz ainda que esse impasse só pode ser resolvido de duas formas: pelo julgamento do conflito de competências pelo colegiado do TRF-4 ou por decisão de instância superior. Como a primeira solução demoraria de 30 a 60 dias, pois o caso precisa ser distribuído para relator independente, o mais provável é que haja alguma resolução vinda de plantonistas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo. O especialista explica que a norma não é clara, portanto, há espaço para dar razão tanto a Favreto como a Gerbran e Moro. 
 
“Isso não é comum. Certo ou errado é um entendimento dele. É um enorme imbróglio que não é comum de acontecer. Se juristas ficam razoavelmente perplexos imagina a população. De um jeito ou de outro, a decisão seja dada com bastante urgência. Esse tipo de indecisão é o pior dos mundos”, conclui Blair.
  
Confira o que o TRF-4 diz sobre os plantões do judiciário:

 
“O plantão judiciário na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região funcionará em todos os períodos em que não haja expediente forense, e nos dias úteis, antes e após o horário de expediente normal e destina-se ao exame de: 
 
 a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 
b) comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; 
c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 
d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 
e) tutela de urgência cautelar, de natureza cível, ou medida cautelar, de natureza criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente; 
f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nos 9.099, de 26/09/1995 e 10.259, de 12/07/2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas. 
 
O Plantão Judiciário não se destina ao exame de pedido: 
 
a) já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame; 
b) de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; 
c) de levantamento de importância em dinheiro ou valores; 
d) de liberação de bens apreendidos.”

 

Cronologia: veja as decisões tomadas sobre soltura de Lula neste domingo

•Desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula.

•Juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula.

•Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.

•Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.

•Desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto.

•Desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.

Conforme o despacho mais recente de Favreto, a soltura de Lula deve ser cumprida em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h04.

Fontes: O Povo e G1

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