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Governador pede para não "pré-condenar ninguém" e Estado colabora com PF

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Foto: Wilson Filho

O governador Wellington Dias (PT) se manifestou nesta sexta-feira (3)  sobre a operação Topique da Polícia Federal que investiga fraude no transporte escolar. Segundo Wellington Dias, o governo tem colaborado com as investigações.

“É uma operação em relação as empresas. O governo não é uma parte colocada. O objetivo é para proteção do governo em relação aos contratos. O estado ofereceu todo o apoio e foi dito na própria nota divulgada pela Polícia Federal. Tiveram acesso a todas as áreas e documentação e recolheram equipamentos, agora vão ter que acertar para o estado voltar a funcionar”, disse.

Wellington Dias manifestou preocupação com relação a volta do período letivo. Segundo ele, os documentos e equipamentos recolhidos precisam ser devolvidos. Ele quer uma decisão sobre se o estado assume os contratos ou faz outra concorrência. 

 “Tem uma situação que é minha maior preocupação e da equipe de procuradores e da Secretaria de Educação. Teria sido dado um despacho pelo juiz ou pedido do Ministério Público em que suspende todos os contratos.  São 40 municípios, objeto do contrato, mas o estado atende 224 municípios e  começaram as aulas e vamos ter que saber como o estado vai fazer. O estado vai operar diretamente com esses contratos enquanto faz nova concorrência ou se chama outros aprovados. Apanhei muito porque resolvi mudar o contrato que era por Km rodado e pagar por aluno, aluno transportado. Isso apresenta uma segurança maior. O estado sabe o que paga, sabe quantos alunos tem na zona rural, onde mora, quanto é a passagem. Quero dizer a essa pessoas que criticaram que estamos no caminho”, afirmou.

Cauteloso, o governador pede que não se faça pré-julgamentos e ninguém possa ser condenado antes do final das investigações. 

“As empresas têm um contrato pago por municípios que pagam para as empresas um valor. Esse valor leva em conta uma tabela que tem como parâmetro em nível nacional que é pago no Ceará em outros lugares. Como as empresas terceirizam, vai em uma cidade e contrata o veículo de alguém, esse valor pago seria um superfaturamento. Agora coloco uma posição pessoal, mas entendo que as locadoras são prestadoras de serviço e funcionam no Brasil pela legislação com veículos que compram ou cadastram. Assim como comerciante pode funcionar em um prédio que comprou ou alugou, também, e uma locadora com um veículo que comprou ou alugou. As pessoas vão apresentar a defesa. Minha ideia é não pré-condenar ninguém. As pessoas apresentam a defesa, reconheço muitos empreendedores que vivem do seu esforço e certamente vão ser liberados porque entendo que a legislação precisa ser  cumprida, doa a quem doer”, explicou.

 

Lídia Brito
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