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TRE libera candidatura do cantor Frank Aguiar ao Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pelo deferimento da candidatura do cantor Frank Aguiar (PRB) ao Senado Federal. Com a decisão, Frank fica liberado para concorrer.

O presidente do TRE, desembargador Sebastião Martins, afirma que o Tribunal entendeu que Frank não teve participação, no processo que resultou na condenação dele pelo Tribunal de Contas de São Paulo, sobre a prestação de contas da cidade de São Bernardo do Campo, em 2012, quando a gestão, que ele era vice-prefeito, foi acusada de desvio em convênio com instituições privada.

O próprio Ministério Público, que havia pedido o indeferimento da candidatura, mudou o parecer. De acordo com o procurador-eleitoral Patrício Noé, a defesa de Frank provou que ele não teve participação.

"Quando recebemos a defesa de Frank ficou provado que ele não teve participação em nenhum ato que impedisse a candidatura dele. Ele só foi citado pelo TCE de São Paulo porque foi prefeito por 14 dias. Mas nada prova que ele tenha feito uso de dinheiro", disse.

 

 

Lídia Brito 
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