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Professor denunciado por expulsar aluna pode responder por injúria racial, diz advogado

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O advogado Lucas Villa explicou nesta terça-feira (11) que o professor denunciado por ter expulsado uma adolescente de sala de aula, por ela estar usando colores de contas característicos da Umbanda, pode responder por crime de injúria racial. Em entrevista ao Jornal do Piauí hoje, Lucas Villa disse que é considerado crime quando alguém tenta impedir outra pessoa de estar em determinado local por sua condição de raça, etnia ou crença religiosa.  

Uma estudante de 15 anos denunciou ontem (10) que foi expulsa de sala de aula por estar usando os colares chamados de Guias. A jovem registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias contra um professor de Matemática da escola municipal Professor Ofélio Leitão, no bairro Esplanada, zona Sul de Teresina.  

“Sem dúvida isso é um crime e, aliás, em um cenário como esse, mais de um crime pode estar presente a depender das circunstâncias que cerque o fato. Ela tem, é óbvio, o direito de manifestar sua livre convicção religião, sua liberdade de consciência, como utilizando os elementos relacionados a isso. Se ela sofre um impedimento de estar presente em um determinado local, ou se algum emprego, por exemplo, é vedado a alguém em razão da sua condição de raça, etnia ou algo que faça referência a isso, a gente está diante de um crime de racismo, que de ação penal pública e é imprescritível e inafiançável”.

Além disso, Lucas Vila explicou que outro crime que pode ter sido cometido em situações como a que ocorreu ontem em Teresina, é o de injúria racial. “Aquele em que alguém é injuriado em sua honra ou decoro em razão de cor, de etnia, de credo, de convicção religiosa. Isso é uma injúria qualificada e que inclusive é um crime de ação penal pública condicionada a representação. Quem move essa ação nem é a vítima, é o Ministério Público, mas ele depende de uma provocação da vítima”.

O advogado acrescentou que “o professor é soberano em sala de aula, mas é logico que não absoluta. Ele precisa respeitar os direitos individuais e fundamentais de cada um dos alunos e o direito a liberdade religiosa e de igualdade de raças e crenças é constitucionalmente garantido e tem que ser respeitado, sem sombra de dúvidas.

O caso do crime de injúria racial se encontra previsto no código penal, nos crimes contra honra. “Ele pretende proteger a honra subjetiva do cidadão contra qualquer tentativa de lhe denegrir em razão de raça, cor, etnia, crença religiosa”, explica o advogado.

Ainda de acordo com Lucas Villa, os crimes contra honra, em geral, são crimes de ação penal privada. “Aquele que sofre esse tipo de crime deve procurar um advogado ou no caso de não ter condições de procurar um advogado, procurar a Defensoria Pública, para que promova a ação penal privada, a queixa crime. Mas no caso da injúria racial, ela é uma modalidade qualificada em que o crime é de ação penal pública condicionada a representação. Então, o ideal é que se procure um advogado ou a Defensoria Pública, para representar o Ministério Público, para que esse ofereça a denúncia”, concluiu.  

 Foto: Yala Sena/ Cidadeverde.com

Lyza Freitas
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