Cidadeverde.com

Juiz extingue ação do MPE contra Rafael Fonteles no caso Iaspi

Imprimir

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, rejeitou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, e o contador geral do Estado, Ricjardeson Dias. 

Veja sentença na integra:

O promotor Fernando Santos ingressou com ação civil pública pedindo o ressarcimento de mais de R$ 200 milhões referente aos empréstimos consignados no ano de 2017. Ele pedia a condenação dos gestores por improbidade administrativa em virtude de atrasos nos repasses de empréstimos consignados dos servidores estaduais para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Piauí (IASPI).

O inquérito foi instaurado a partir de uma representação formulada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí. O juiz rejeitou o pedido e mandou extinguir a ação. 

"Não vislumbro, no gestor, a má-fé ou a manifesta intenção de lesar o erário, que justifique a imposição de sanção prevista na lei 8.429/92. Sem a comprovação do elemento subjetivo da conduta não há que se falar em ato de improbidade, sendo insuficiente a mera prática de irregularidade administrativa", afirma Ederson Nogueira na decisão.

Para o magistrado a demora nas transferências ao IASPI e aos demais beneficiários das contribuições descontadas dos segurados não pode ser observada de forma isolada, apartada do contexto de crise financeira pelo qual atravessa o Estado do Piauí e o país como um todo. 

"Segundo relatado pelos réus, durante sua gestão no Estado do Piauí, enfrentava críticos transtornos em suas finanças, marcados por uma despesa mensal substancialmente maior do que a receita, fato de conhecimento público e largamente divulgado pela imprensa local", afirma.

Para o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, ato de improbidade administrativa seria a ausência de pagamento, que, destaca ele, não se confunde com pagamento atrasado. 

O juiz fez questão de frisar que o caso analisado versa sobre o atraso no repasse das consignações retidas em folha de pessoal. "Não se trata de ausência de pagamento, mas de suposto atraso", declarou.

Rafael Fonteles, em sua defesa, reiterou o que já havia dito que o Estado não tem qualquer débito com relação a consignações de servidores públicos referentes a 2017. Veja defesa aqui.

 

 

Flash Yala Sena
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais