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Juiz baixa decreto e antecipa lei seca em cidades do Piauí

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Nos 12 estados brasileiros que adotarão a Lei Seca, a medida terá início a partir da 0h do domingo (07) e se encerra às 18 horas, após o fim da votação. Mas o Piauí possui uma exceção. Para cinco municípios da região Sul, a Lei Seca já começou a valer desde às 8 horas deste sábado (06). 

A decisão é do  juiz da 72º zona eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros. O decreto atinge as cidades de Itaueira, Rio Grande do Piauí, Flores do Piauí, Pavussu e Ribeira do Piauí.  Os estabelecimentos comerciais dessas cidades ficam proibidos de venderem bebidas alcoólicas até às 19 horas de amanhã.

De acordo com a decisão do juiz, a medida visa garantir que a eleição ocorra sem transtornos, nestas cidades,  por eventuais conflitos que podem ser causados pela ingestão de bebidas alcoólicas. 

“Fica proibida a venda, fornecimento, distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, bem como o seu consumo, em restaurantes, bares, lanchonetes, mercadinhos ou qualquer outro estabelecimento comercial nos municípios de Itaueira, Rio Grande do Piauí, Flores do Piauí, Pavussu e Ribeira do Piauí em todas as suas localidades e povoados”, diz o decreto. 

O juiz eleitoral tem poder para tomar a medida de acordo com as necessidades de cada município. “É da competência dos juízes eleitorais baixar normas, instruções, recomendações para que os trabalhos eleitorais e o exercício do voto (...) transcorra na mais perfeita tranqüilidade”, afirmou. 

Lídia Brito
[email protected] 

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