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Procurador Eleitoral pede impugnação da urna que Dr. Pessoa votou: "cabine foi violada"

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Foto: Luccas Araújo/Cidadeverde.com

Atualizada às 22h

O presidente do TRE, Sebastião Ribeiro Martins, informou que a junta apuradora decidiu apurar os votos da urna impugnada e, cabe aos partidos, contestar a decisão na Justiça Eleitoral.

Matéria Original

O procurador Eleitoral Patrício Noé da Fonseca pediu a impugnação de uma urna eletrônica da escola Antilhon Ribeiro, no bairro Lourival Parente, zona Sul de Teresina. A urna é da seção 486 da 2ª Zona Eleitoral, a mesma em que o Dr. Pessoa votou neste domingo. 

Segundo o procurador, o pedido não se deve à denúncia feita pelo deputado que alegou ter visto sua foto na hora da votação, mas porque no momento em que o Dr. Pessoa votava, o candidato a senador Frank Aguiar e parte da imprensa estavam dentro da cabine de votação com o candidato. 

"Temos provas através das fotos de todos os portais de notícias. A cabine de votação foi violada durante a votação deste candidato. No momento em que ele votava tinha um monte de gente junto com ele, era um candidato a senador e toda a imprensa estava lá. Isso é crime. Vamos abrir uma apuração para investigar a violação da urna. Ninguém pode entrar com o eleitor no momento do voto", destacou. 

Segundo o procurador, essa violação dá ensejo a nulidade absoluta, como preveem os Arts. 103, inc.II:220, inc.IV; e 223, todos da Lei nº4.737/65 (Código Eleitoral) Arts.91-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Durante a entrega do documento à presidente da Mesa Receptora, para o devido registro em ata, o procurador enfatizou que a impugnação não representava nenhum obstáculo ao transcurso normal da votação na seção eleitoral e que os trabalhos poderiam seguir normalmente.

“Não houve prejuízo aos trabalhos considerando que só posteriormente a impugnação será apreciada e julgada pela Presidência da Junta Apuradora, nos termos do Art. 223, do Código Eleitoral”, enfatizou.

Assessoria de Dr. Pessoa envia nota

A assessoria jurídica do candidato do Solidariedade informou que até o momento não foi notificada oficialmente sobre a impugnação, e ressaltou que Dr. Pessoa lamenta o episódio.

A coligação "Mudar para cuidar da nossa gente" ressalta que o candidato não pode ser responsabilizado pelo fato de outras pessoas terem invadido o espaço reservado da cabine de votação, sendo Dr. Pessoa, portanto, o maior prejudicado com o incidente.

 

Lídia Brito
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