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Amapi defende juiz após reação do Ministério Público sobre PM fazer TCO

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Foto: Ascom

A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) emitiu nota em defesa do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. A manifestação pública de apoio ocorre após a Procuradoria Geral de Justiça do Piauí se manifestar contra decisão do juiz, que determina a suspensão de recomendação do Ministério Público que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares.  Amapi tem como presidente o juiz Tiago Brandão. 
 
Na nota, a Associação pontua que o magistrado “proferiu a decisão cumprindo com seu dever constitucional, respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito”. Além disso, segue a nota, “o magistrado tem plena competência para julgar e o dever de manifestar sua determinação sem permitir a influência de pressão externa”.
 
A Amapi observa, também, que “a atuação do juiz se fez no gozo da independência funcional da magistratura, respeitando, integralmente, as atribuições dos demais poderes e instituições”. A Associação entende, ainda, que “a exposição pública do magistrado, que atua no cumprimento de sua obrigação e respeitando a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura, é conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

Em manifestação contrária à decisão do juiz, o procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, diz que o Ministério Público vai tomar as medidas legais para manter a prática. “Informamos que após tomar ciência oficial da decisão judicial, no prazo legal, o Ministério Público, guardião constitucional dos direitos  do cidadão e fiscal da lei, adotará todas as  providências cabíveis para garantir a eficácia da Recomendação, bem como submeterá o caso à análise do Conselho Nacional de Justiça”, diz nota do MP.
 
Confira na íntegra a nota da Amapi:
 
 
Acerca da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí questionando a decisão do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – que determina suspensão da recomendação do Ministério Público do Piauí que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares –, a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) expõe o seguinte:
 
1 – O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro proferiu a decisão cumprindo com seu dever constitucional, respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito;
 
2 – O magistrado tem, portanto, plena competência para julgar e o dever de manifestar sua determinação sem permitir a influência de pressão externa. Frise-se, na oportunidade, que existem recursos processuais que podem ser adotados pelas partes, caso haja interesse em reverter a decisão;
 
3 – A exposição pública do magistrado, que atua no cumprimento de sua obrigação e respeitando a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura e fazendo uso de sua prerrogativa funcional para proferir decisão judicial de forma fundamentada, é conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito;
 
4 – Por fim, cabe destacar que a atuação do juiz se fez no gozo da independência funcional da magistratura, respeitando, integralmente, as atribuições dos demais poderes e instituições.
 
Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi)

 

Lídia Brito
[email protected] 

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