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Após decreto, cidadão poderá adquirir fuzil obedecendo “ritual” da legislação

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Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de maio aumentou os tipos de armas que podem ser adquiridas pela população.

Antes as armas autorizadas deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e  pistolas de calibre 380. Com o decreto, aumenta a potência para 1.620 joules como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil t4.

Para ter acesso à posse de arma, o cidadão deve obedecer aos critérios de segurança exigidos pela lei. “Existe um ritual. Antecedentes lícitos, não pode ter restrição na polícia ou na justiça criminal, respondendo a alguma boletim de ocorrência”, explica o advogado Lúcio Tadeu.

Foto: Letícia Santos/Cidadeverde.com

Para o operador do Direito, a obrigatoriedade do treinamento em uma escola de tiro e o exame psicológico são um dos fatores principais para garantir a segurança da liberação do armamento.

Nesta terça-feira (21), 14 governadores pediram a revogação do decreto que, para eles, pode prejudicar a segurança pública.

Em entrevista à TV Cidade Verde, o advogado falou ainda sobre a diferença entre o porte e a posse de armas. As pessoas ou profissionais com posse de arma devem declarar o transporte do armamento, quando este for feito, através de uma guia de transporte, emitida pela segurança pública.

Para o advogado, a flexibilidade proporcionada pelo decreto não anulas as medidas de segurança previstas anteriormente. “A lei veda e continua vedando o porte de armas em locais com aglomeração de pessoas”, explica Lúcio.

Valmir Macêdo
[email protected]

 

 

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