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Desembargador anula ato da Câmara e prefeito de Gilbués voltará ao cargo

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Foto: Jênerson Gonçalves/Ascom


Sessão que cassou o mandato do prefeito no dia 20 de maio

Após ter o mandato extinto pela Câmara de Vereadores de Gilbués, acusado de descumprir uma lei municipal, o prefeito Leo Matos deverá regressar ao cargo até o julgamento final do recurso. A medida foi tomada em caráter de urgência, em decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim, do Tribunal de Justiça do Piauí.

A decisão autoriza o retorno imediato de Leo Matos ao exercício do cargo de prefeito até o julgamento final do recurso. O parecer do desembargador Paes Landim aponta “violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. O documento ainda alega que, por não ter havido diligências e oitivas de testemunhas, houve vedação ao poder de influência na tomada de decisão pela Câmara de Vereadores.

Após a instauração de uma CPI, Leo Matos teve o mandato extinto pela Câmara Municipal no último dia 20 de maior. Por meio do decreto legislativo, o vice-prefeito de Gilbués, Paulo Henrique Nogueira, conhecido como Manim, assumiu a prefeitura interinamente e chegou a tomar posse nesta segunda-feira (27) um dia antes da decisão ser tomada pelo desembargador.

Em entrevista ao Cidadeverde.com, o vice-prefeito Manin disse ainda não ter sido notificado sobre o caso. Rompido politicamente com o prefeito Leo Matos, Manin reconhece os efeitos da decisão da Justiça mas avalia que a medida do legislativo municipal foi feita dentro da lei. “O processo foi feito com ampla defesa, respondendo o rito do fórum”, revelou.

O Cidadeverde.com ainda não obteve retorno do prefeito Leo Matos sobre a sua posição diante da decisão. 

Acusação da Câmara

O artigo 72 da legislação veda ao prefeito e vice-prefeito que desempenhem função de administração em empresas privadas. Leo Matos teria se desvinculado da atividade empresarial antes das eleições e se vinculado novamente um ano seguinte. A defesa alega que a empresa está inativa e retornou apenas para pagamento de dívidas trabalhistas.

Valmir Macêdo
[email protected]

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