A aplicação da medida que cria o juiz de garantias foi adiada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o adiamento dá um fôlego para que os tribunais de Justiça se adaptem a aplicação na prática da nova lei.
"A decisão de Dias Toffoli reconheceu que essa lei é constitucional [...] é aplicada em vários países democráticos como Chile, Alemanha, Argentina e Portugal. Esse prazo de seis meses foi um fôlego aos tribunais de Justiça para se adaptarem na prática a aplicação dessa nova lei", disse o presidente do TJ-PI.
O desembargador ressalta que o juiz de garantias não será aplicada na Lei Maria da Penha, nos processos que tramitam nos tribunais de Justiça, STJ ou STF.
"A intenção da aplicação do juiz de garantias é assegurar, sobretudo, a imparcialidade. Agora, um juiz participa de uma investigação criminal, que decreta prisão preventiva, que quebra um sigilo telefônico ou bancário e outro do julgamento, o que evita essa contaminação psicólogica", reitera.
Graciane Sousa
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