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TRT marca para quarta-feira (4) julgamento do dissídio dos motoristas de ônibus

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Fotos: Roberta Aline

O plenário do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-PI) irá se reunir na próxima quarta-feira (4) para discutir o dissídio coletivo de natureza econômica envolvendo os benefícios do ticket alimentação e do plano de saúde aos trabalhadores de empresas de transportes rodoviários do Piauí.

Nesta quarta-feira (28), os motoristas e cobradores do transporte rodoviário em Teresina iniciaram uma nova paralisação. O retorno do plano de saúde e do ticket alimentação é uma das principais reinvindicações da categoria. 

Sobre o dissídio de natureza econômica, o juiz do Trabalho Convocado Carlos Wagner Nery Araújo Cruz deu decisão favorável ao Sintetro (Sindicato Dos Trabalhadores Em Empresas De Transportes Rodoviários No Estado Do Piauí). 

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que suspendeu a decisão do TRT. Diante disso, o caso retorna ao TRT para ser apreciado pelo pleno com os demais desembargadores. É justamente essa apreciação que irá acontecer na próxima quarta-feira (4). 

“Concedi no dissídio coletivo de natureza econômica uma decisão provisória onde determine o pagamento aos motoristas e cobradores do tíquete alimentação e plano de saúde. Contudo, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho. Agora cabe ao TRT julgar um agravo regimental que foi ajuizado pelo SETUT. Pedi que esse processo fosse incluído na pauta do dia 04.11.2020. Nesse dia,  o TRT deve analisar o caso”, diz o Juiz do Trabalho Convocado, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz.

Caso o TST, após o Setut recorrer da decisão, não suspendesse a decisão do TRT, o pagamento dos benefícios aos trabalhadores teria que ocorrer a partir de hoje (28). 
Pela decisão do TRT, as empresas deveriam conceder aos seus empregados o ticket alimentação no valor de R$ 584,89 para motoristas e R$ 465,56 para os cobradores, fiscais e despachantes; para os demais trabalhadores no valor de R$ 373,64. 
 



Dissídio Greve

Além desse processo, um dissídio coletivo de greve também corre no Tribunal Regional do Trabalho. O TRT acatou o pedido de execução da multa contra o sindicato elaborado pelo Ministério Púbico do Trabalho (MPT). O Sintetro deverá pagar, em cinco dias a partir de terça (27), uma multa no valor de R$ 100 mil em referência ao descumprimento do dissídio nos dias 13 e 14 de outubro.  

Se o Sintetro desrespeitar o percentual mínimo da frota na paralisação a partir de quarta-feira (28), a entidade poderá ser novamente multada.  A multa por dia passou de R$ 50 mil para R$ 100 mil.

Pelo Dissídio Coletivo de Greve, o Sintetro deve respeitar o percentual de 70% de ônibus no horário de pico e de 30% da frota no horário entrepico. 

 

Carlienne Carpaso
[email protected] 

 

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