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Justiça proíbe Firmino e Montezuma de citarem realização de obras em troca de votos

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Foto: RobertaAline/CidadeVerde.com

Decisão do juiz da 1º zona eleitoral de Teresina, Thiago Brandão de Almeida, concedeu liminar que proíbe o candidato a prefeito Kleber Montezuma (PSDB) e o prefeito Firmino Filho (PSDB) de fazerem menção a realização de obras durante atos de campanha eleitoral. A decisão foi tomada após ação movida pela coligação “Mudança com a força do povo”, que tem como candidato a prefeito Fábio Abreu (PL). 

“Defiro em parte a tutela provisória de urgência requerida, para determinar que os investigados se abstenham, em atos de campanha eleitoral, de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos, tanto para disputa majoritária, como proporcional”, diz o juiz.

A ação foi movida após circular vídeo de uma reunião política em que o vereador Luís André (PSL), que concorre à reeleição,  associaria a realização de uma obra no bairro Macaúba a votos.
 
“Nesta esteira, na prova documental colacionada pela parte investigante, encontra-se arquivo em formato de vídeo que aparentemente retrata ato político, em que o candidato Luís André de Arruda Mont’alverne se dirige a Firmino da Silveira Soares Filho, fazendo alusão a realização de obra pública e repercussão em votação no pleito que se avizinha”, diz a sentença.

A Justiça também solicitou à prefeitura um levantamento de todos as ruas que receberam pavimentação asfáltica e outras melhorias durante o ano de 2020. O objetivo é apurar se tais obras têm relações políticas com os candidatos apoiados pela atual gestão. O descumprimento da liminar gerará uma multa de até R$ 500 mil. 

De acordo com o advogado da coligação de Fábio Abreu, Daniel Oliveira, a ação não visa impedir obras na capital. “É importante deixar claro que em nenhum momento a nossa coligação está impedindo obras na capital. A Justiça está proibindo é a prefeitura, através dos seus representantes, fazer uso eleitoreiro nas obras públicas, o que caracteriza abuso de poder, mantendo assim  a isonomia e a lisura durante o processo eleitoral nesta reta final das eleições municipais”, diz Daniel Oliveira. 

A assessoria jurídica de Kleber Montezuma afirma que as denúncias são improcedentes. “As denúncias feitas são improcedentes, como será demonstrado na defesa. Sempre cumprimos isso porque diz a legislação e continuaremos cumprindo. Recebemos a citação no final de semana e iremos apresentar contestação no prazo legal de 5 dias”, afirma a advogada Geórgia Nunes.

 

Lídia Brito
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