Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Sebastião Ribeiro Martins, exonerou (veja a publicação) o servidor investigado na 2ª fase da operação Acesso Negado, da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira (16). Segundo a PF, há indícios razoáveis de que servidor teria realizado acesso indevido a sistemas da Justiça Estadual do Piauí no intuito de informar a advogados acerca de expedição de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva decorrente de investigações policiais.
As investigações apontam ainda que o referido servidor recebeu vantagem indevida no intuito de satisfazer interesse do advogado investigado.
Ao tomar conhecimento da operação “Acesso Negado II”, deflagrada pela Polícia Federal na manhã de hoje (16) e amplamente divulgada na imprensa local, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinou a imediata exoneração do servidor citado na operação. Trata-se de servidor que ocupava cargo em comissão na comarca de Matias Olímpio.
Por fim, o TJ-PI ressalta que estará à disposição das autoridades policiais, caso solicitado, para auxiliar nas investigações e reafirma seu posicionamento contrário a toda e qualquer prática ilegal.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
A investigação teve início após suspeita de que advogados e investigados da Operação Delivery teriam tentado acessar indevidamente informações sigilosas relacionadas aos fatos investigados. A Delivery foi realizada no mês de maio e apurou uma suspeita de desvio de recursos públicos da educação destinados ao município de União (a 60 km de Teresina). Na época, um vereador, funcionário da prefeitura e empresários foram presos.
Na operação de hoje, dez policiais federais cumpriram três mandados de busca e apreensão nas cidades de Teresina e Matias Olímpio. Os investigados poderão responder por corrupção ativa/passiva (arts. 317 e 333 do CP), violação do sigilo funcional (art. 325 do CP) e embaraço a investigação que envolve organização criminosa (art. 2º, §1º da lei 12.850/13) e as penas somadas podem chegar a 22 anos de reclusão.
Hérlon Moraes
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