Cidadeverde.com

Prefeitura de Teresina libera música ao vivo e muda horário do comércio; confira

Imprimir

 
Atualizada às 10h30
 
O decreto da Prefeitura de Teresina liberou a realização de música ao vivo e de som ambiente ou instrumental em bares, restaurantes, buffets e lojas de conveniência; flexibilizando o decreto do Governo do Estado. Músicos, produtores de eventos e a classe artística chegaram a fazer protestos pedindo a liberação das apresentações. Apesar de liberar a música, o decreto municipal veda a prática da dança para evitar a “aglomeração”. 
 
O decreto municipal Nº 20.556 – assinado pelo prefeito Dr. Pessoa - foi publicado na sexta-feira (29) e dispõe sobre as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O documento ficará em vigor até o dia 21 de fevereiro de 2021.
 

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, falou sobre o decreto municipal em visita a obra da ponte da Marginal Sul, na manhã deste sábado (30). O prefeito defende que a norma municipal foi uma flexibilização do decreto estadual para que a economia e a proteção à vida caminhassem juntas. 

“O que eu e o secretariado fizemos foi juntar as partes interessadas, a sociedade de modo geral, na seguinte conclusão: teria que ter uma certa flexibilidade para as duas coisas andarem juntas. Nós olhamos mais um pouquinho para a vida, mas também olhamos para a economia que está cada vez mais em declínio. Olhamos para a economia, mas olhando com mais intensidade para a vida. Por isso, nosso projeto foi de uma certa flexibilização para que as duas coisas caminhassem”, disse. 

 
A Prefeitura de Teresina informa que “a legislação adequa o decreto do governo do Estado publicado na última terça-feira (26) às necessidades da cidade de Teresina”.
 
  • O comércio em geral, como lojas e shoppings, poderá funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial. Cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, além de fixar e divulgar o horário de funcionamento em local visível.
  • Bares e Restaurantes: o decreto permite a execução de música com som mecânico ou por meio de banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações.  Esses locais poderão funcionar até a meia-noite. 
     
  • Casas de show, boates e similares estão com as atividades suspensas. 
     
  • Eventos privados, como os serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas estabelecidas no decreto.   Buffets poderão funcionar até a meia-noite. 
     
  • Os bares, restaurantes e buffets deverão proporcionar uma distância mínima de dois metros entre as mesas; respeitando o distanciamento entre as pessoas. 
     
  • O decreto da PMT também veda a realização de festas carnavalescas em Teresina durante o período, em ambientes abertos ou fechados, promovidas por entes públicos ou pela iniciativa privada.


Foto: Rômulo Piauilino/Semcom

 


A Prefeitura de Teresina esclarece que “a fiscalização das medidas impostas por este decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Desenvolvimento Urbano, Guarda Civil Municipal e pelo Procon Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar e Civil”.
 
“O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento”, ressalta.  
 

Decreto Estadual

O Governo do Estado publicou na terça-feira (26) decreto determinando medidas mais duras para conter o avanço da Covid-19. 

O decreto estadual determinou que bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja por meio de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio fica estabelecido o funcionamento até às 17h e de 12h as 21h para shoppings centers. 


Estado x Município

O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que todos os entes têm competência concorrente para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19. 

Mestre e doutorando em Direito na Faculdade de Direito da USP, o advogado Horácio Neiva explica que “essa não é uma questão fácil, muito embora tenha alguns precedentes para se basear: em primeiro lugar, nenhum dos entes têm total autonomia, especificadamente, em relação às medidas de combate a Covid-19”.

O STF tem decidido que qualquer medida de flexibilização nesse conflito - entre o Município e o Estado - precisa ser justificada, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, assim por diante.  "Existem vários casos que chegaram ao Supremo, que derrubou dizendo que a prefeitura não havia apresentado uma justificativa para aquela flexibilização em relação ao estado”. 

Pode ser que o decreto municipal não seja questionado judicialmente. O Ministério Público tem a prerrogativa de questionar a flexibilização dos decretos, como fiscal da lei, ressalta o advogado.


Carlienne Carpaso
[email protected] 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais