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PM flagra aglomeração e grupo terá que expor cartaz sobre covid-19 por um mês

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Foto: reprodução WhatsApp

Um caso na cidade de Simplício Mendes, no interior do Piauí, tem dividido opinões. Para não responderem a processo criminal, quatro homens- que descumpriram medidas contra a Covid-19- fizeram um acordo com a Justiça para segurar um cartaz com orientações para que a população evite a propagação da doença. A medida deve ser cumprida por 30 dias, por uma hora. 

O tenente Diego Damata, comandante da Polícia Militar em Simplício Mendes, disse Cidadeverde.com que de fevereiro até agora foram lavrados 47 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por descumprimento a medidas sanitárias contra a Covid-19.

"Esse caso ocorreu há cerca de dois meses. A PM foi acionada após denúncia de aglomeração durante churrasco em uma residência. A equipe fez as devidas orientações, mas eles continuaram. Então lavramos um TCO e encaminhamos o caso para a Justiça. De fevereiro para cá já foram 47 TCOs. Essas quatro pessoas estão cumprindo essa medida educativa, outros prestando serviço comunitário ou pagaram multa", explica o comandante da PM na cidade.

Por meio de nota- que faz que faz referência a apenas um autor- representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Piauí informaram que a medida é consequência do TCO e consiste em uma pena restritiva de direitos ou multas ao supostos autores do fato, a fim de que, cumprindo as condições acordadas, não seja instaurado o processo criminal. 

A nota é assinada pela juíza substituta do Tribunal de Justiça do Piauí, atualmente responsável pela comarca de Simplício Mendes, Rita de Cássia da Silva, a promotora de Justiça titular de Simplício Mendes, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, o promotor de Justiça titular da 3ª PJ de São Raimundo Nonato, e a defensora pública titular da comarca de São João do Piauí, substituta em Simplício Mendes, Ana Paula Passos Mattos Moreira. 

Na nota consta que crime se trata de infração de medida sanitária preventiva. 

"No caso, a pena restritiva de direito consistiu na prestação de serviço à comunidade, por meio da Secretária da Saúde do Município, consistente em segurar um cartaz explicativo quanto aos cuidados a serem adotados pela população para prevenir o contágio pela Covid-19, durante 30 trinta dias [...] observa-se que houve preocupação, inclusive, com o horário de cumprimento da prestação de serviço, evitando-se, asssim, a exposição excessiva e desnecessária do suposto autor do fato ao sol", informou a nota. 

A defensora pública Ana Paula Passos Mattos Moreira informou ao Cidadeverde.com informou que a pena restritiva foi aplicada após o autor do fato não aceitar outras três propostas. A primeira foi o pagamento de R$ 500, que poderia ser dividida em até cinco vezes. A segunda, o pagamento de um quarto do salário mínimo (R$ 275)  que também poderia ser dividido e, ainda assim, também não foi aceita por impossibilidade financeira. Ao autor do fato também foi proposto prestar o serviço de capina no posto de saúde da cidade, mas ele informou que um problema de saúde o impede de trabalhar. Por fim, foi proposta, pelo Ministério Público, a prestação de serviço à comunidade, nos termos explicitados, que foi aceita pelo autor do fato, devidamente assitido pela Defensoria Pública.

"Tudo foi esclarecido por mim ao assistido, deixando claro que ele não era obrigado a aceitar o acordo, inclusive perguntando se ele se sentiria confortável em seguir essa condição. Ele respondeu que preferia cumprir a proposta do que responder ao processo por crime contra a saúde pública", informou a defensora pública.

Por fim, as autoridades destacaram na nota que vêm empreendendo esforços para, principalmente, conscientizar a população. Entretanto, infelizmente, a população local tem demonstrado muita resistência em observar as normas de prevenção à Covid-19, o que tem exigido dos poderes instituídos uma postura ainda mais enérgica para o efetivo enfrentamento à pandemia e proteção da vida.

 

Graciane Sousa
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