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Piauí recebe novo lote com 56 mil doses; veja público prioritário

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O Piauí recebeu mais 56.300 doses da vacina da AstraZeneca nesta quinta-feira (06). As doses serão aplicadas em gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. A vacinação dos três grupos acontecerá simultaneamente. O lote foi enviado ao Brasil através consórcio Covax Facility.

As doses chegaram em Teresina, às 15h40, e foram levadas para a Rede de Frio. A expectativa é de encaminhá-las aos municípios nos próximos dias. 

O Secretário de Saúde, Florentino Neto faz um apelo à população para que todos busquem conhecer o calendário de vacinação do seu município. 

“Não vamos desperdiçar a oportunidade de sermos vacinados no nosso próprio município perto de nossa casa, no posto de vacinação e, desta forma a gente vai contribuindo para que as equipes de vacinação, o município e o Estado tenham o melhor resultado nesta campanha de vacinação. Seguindo orientação do governador Wellington Dias, o nosso objetivo é imunizar o povo do Piauí o mais rápido possível”, afirma.

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) do Ministério da Saúde, o estado conta com um quantitativo populacional de 402.402 pessoas que se enquadram nos grupos prioritários de gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. No total, o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 aponta que, atualmente o estado, possui um total de 1.068.337 pessoas que se enquadram dentro dos grupos prioritários para a vacinação no total.

Segundo o PNO, se encaixam como grupo prioritário as pessoas com as seguintes comorbidades: diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial em estágio 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale, hipertensão pulmonar, cardiopatias, síndromes coronarianas, valvopatia, miocardiopatia, doenças da Aorta e arteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares, marcapasso, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunoglobinopatia grave, obesidade mórbida, síndrome de down e cirrose hepática. 

O Plano traz ainda que, referente ao grupo das pessoas com comorbidades, deve ser priorizada a vacinação pessoas com síndrome de Down a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. As demais comorbidades seguirão a ordem de prioridades conforme as faixas etárias: - pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos; - pessoas com comorbidades de 50 a 54 anos; - pessoas com comorbidades de 45 a 49 anos; - pessoas com comorbidades de 40 a 44 anos; - pessoas com comorbidades de 30 a 39 anos; - pessoas com comorbidades de 18 a 29 anos.

Referente ao grupo de pessoas com deficiência permanente, o PNO aponta que se enquadram no grupo, a parcela da população que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas como: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; - indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; - indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; - indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola ou brincar.

A prioridade dentro da prioridade foi definida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) e pessoas com paralisia cerebral, ambas as imunizações devem ser feitas no público a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. 

Após a imunização dessa prioridade o grupo será continuado com base na faixa etária: pessoas com deficiência permanente de 55 a 59 anos; - pessoas com deficiência permanente de 50 a 54 anos; - pessoas com deficiência permanente de 45 a 49 anos; - pessoas com deficiência permanente de 40 a 44 anos; - pessoas com deficiência permanente de 30 a 39 anos; - pessoas com deficiência permanente de 18 a 29 anos.

Por fim, o PNO aponta que o grupo de gestantes e puérperas se define com “gestantes”, independentes de idade gestacional. Puerpério é o período compreendido entre o 1º e 45º dia após o parto. Primeiramente devem ser imunizadas as gestantes e puérperas com comorbidades, a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. Em seguida deve ser dado o início a imunização de gestantes e puérperas em sua totalidade, independentemente de condições pré-existentes, a partir de 18 anos de idade.

 

Da Redação
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