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Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra a covid pode ser demitido, alerta MPT

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Muita gente não sabe, mas a covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. Por conta disso, os empregadores têm como obrigação tomar medidas para evitar a disseminação do coronavírus no ambiente de trabalho. Uma delas é exigir que o trabalhador tome a vacina contra a covid-19. 

“Há pouco tempo foi definido judicialmente que a covid poderia ser considerada uma doença ocupacional, ou seja, uma doença adquirida no trabalho. Se é uma doença ocupacional é dever do empregador reduzir ou mesmo eliminar o risco de adoecimento de seus empregados. Caso ele não elimine isso, vai gerar uma indenização para os empregados, sendo assim, ele tem o direito de exigir a vacinação. É uma medida coletiva de saúde e segurança”, explica a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena Rêgo, em entrevista à TV Cidade Verde.

Segundo a procuradora, embora não haja uma situação concreta no estado, por exemplo, quem se recusar a tomar vacina, pode ser punido com uma simples advertência ou até mesmo com demissão por justa causa.

“Quem trabalha não tem o direito de expor os outros aos riscos. O empregador pode fazer uma notificação e exigir a carteira de vacinação. A CLT prevê três penalidades: advertência, suspensão e a demissão por justa causa. Ele pode adotar essas penas, mas não é obrigatório”, afirma.

Como exige a vacina, o empregador também tem por obrigação liberar o trabalhador para que ele procure um posto de saúde para ser imunizado. “Se pode demitir também tem que liberar o trabalhador para se vacinar”, destaca.

A procuradora-chefe ressalta que, nestes casos, o interesse coletivo se sobrepõe sobre o direito individual da pessoa em não querer tomar vacina.

Foto: Yala Sena

“Nós temos um conflito de direitos, o direito individual da pessoa que pode se recusar a tomar a vacina, e temos o interesse público do direito à saúde de toda a sociedade brasileira. Nesse caso, o que é feito é uma ponderação de valores: o que prevalece o direito individual versus o interesse coletivo. Não dá dúvidas que numa situação como essa, que está em jogo a saúde da população mundial, o que prevalece é o interesse coletivo da vacinação, pois já está definido cientificamente que a imunização é a estratégia mais eficiente para garantir o fim da pandemia”, finaliza.

Hérlon Moraes
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Tags: MPTcovid-19