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Tanque do Piauí sanciona Lei Municipal de Benefícios em Tributos Fiscais

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Após aprovação da Lei N.º 369, de 22 de julho de 2021, na Câmara Municipal, o prefeito do município de Tanque do Piauí, Tiel Sales, sanciona que: “Fica instituído no âmbito do município, o Programa de Recuperação Fiscal de Tanque do Piauí – REFIS MUNICIPAL”, que tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN e taxas), lançados ou não no SISTEMA TRIBUTÀRIO MUNICIPAL, vencidos até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. 

O período de consolidação do débito entre 20 de julho a 27 de setembro. O pagamento de todo o débito consolidado à vista, ou em até 05 (cinco) vezes, com exclusão de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e da multa moratória, já o pagamento parcelado de todo o débito consolidado em até 12 (doze) vezes, com exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e da multa moratória.

A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada em até 60 dias contados da publicação desta Lei, mediante a utilização do Termo de Opção do Refis Municipal, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento Municipal de Finanças e Tributação.

As parcelas do REFIS MUNICIPAL custarão R$30,00 (trinta reais) para sujeito passivo que seja pessoa física e não possua imóveis ou que seja proprietário e não possua imóveis ou que seja proprietário de um único imóvel, no município de Tanque do Piauí. As parcelas no valor de R$60,00 serão pagas pelos demais sujeitos passivos.

Com informações Ascom

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