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Dr. Pessoa baixa decreto determinando retorno imediato das aulas presenciais em Teresina

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Foto: Roberta Aline

 

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), decretou o retorno imediato das aulas presenciais em todas a rede municipal de ensino. A documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Município dessa quarta (22). Os profissionais que já completaram o esquema vacinal há mais de 15 dias devem retornar às suas funções na rede de ensino. A medida começou a valer desde sua publicação.

“Os profissionais da educação da rede municipal que já contam com mais de 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, ou seja, com o ciclo de imunização completa, deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho nas unidades escolares ou CMEIs obedecendo as Diretrizes Gerais para o retorno às aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina expedidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC”, diz decreto.

O documento também garante que os estudantes e suas respectivas famílias que não se sentirem seguros para o retorno às aulas presenciais, poderão continuar em regime de aulas remotas.

Os profissionais que possuem comorbidades ou estão trabalhando de casa, na modalidade home-office, devem apresentar um laudo médico comprovando o impedimento ao retorno das atividades presenciais. O laudo precisa ser homologado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.

O decreto leva em consideração a redução do número de novos casos confirmados de Covid- 19, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação.

Considera também a recomendação nº 14/2021, da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, que orienta que se estabeleça a retomada das atividades escolares presenciais, priorizando as séries do processo de alfabetização (1º ao 3º do ensino fundamental), sem prejuízo da manutenção do regime híbrido para o segundo semestre letivo de 2021.

 

Por Marcos Cunha

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