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Governo zera conta para não pagar dívida

Em nota divulgada na última sexta-feira para a imprensa, a construtora Jole prestou esclarecimentos sobre o pedido de bloqueio das contas do Estado para pagamento de precatórios. Enquanto o Governo questiona a existência do débito, a empresa relata existirem números da própria Justiça estabelecendo a dívida em R$ 30 milhões, e acusou o Estado de esvaziar suas contas de propósito para não sofrer o desconto.
A dívida, relacionada a obras realizadas no início dos anos 90 no litoral do Estado, já soma R$ 30.221.751,36 em função do acréscimo de juros. A Jole reclama que já havia decisão no sentido de parcelar o pagamento dos precatórios por 10 anos, mas com o direito da empresa sequestrar os valores não pagos. Os descontos das parcelas deveriam ocorrer no dia 10 de cada mês, mas em fevereiro e março as contas teriam sido esvaziadas.
 
A Jole afirm auqe, nos autos, em uma das contas do Estado, foram feitas duas operações no dia 10 de fevereiro, transferindo R$ 90 milhões, e outros R$ 52 milhões no dia 10 de março. "Literalmente zeraram as contas com o intuito de não disponibilizar o numerário suficiente para dar cumprimento ao pagamento da parcelas do seqüestro", diz a nota. Tal situação levou a empresa a pedir o bloqueio via Banco Central para garantir o desconto.
 
A empresa também contesta a contestação da dívida por parte do Governo, e diz que "por inúmeras vezes a Construtora Jole Ltda solicitou à Presidência do TJPI que oficiasse o devedor para apresentar assistentes com a finalidade de se chegar ao valor incontroverso. [...] Contudo, o devedor não se dignou a responder a solicitação".  No final, a nota diz que o descaso dos governantes para pagar a dívida levou o engenheiro piauiense José Leal, dono da Jole, a levar a empresa para Recife após a falência da mesma.
 
Mesmo com o bloqueio de recursos ser motivo apra atraso de pagamento de fornecedores, e até servidores, como mencionou o governador Wellington Dias ao Cidadeverde.com, a nota ainda diz que "É de se estranhar que esta decisão tenha causado tamanha repercussão na imprensa local, pois é apenas mais uma de muitas decisões emanadas da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí atendendo aos desígnios constitucionais".
 
Da Redação
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