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Caso Aretha: Justiça anula provas encontradas na casa do acusado de feminicídio

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Foto: Arquivo pessoal

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, considerou que as provas encontradas na casa de Paulo Alves dos Santos Neto, que responde pelo assassinato da cabeleireira Aretha Dantas Claro em 2018, são ilegais e devem ser retiradas dos autos do processo. 

Na sentença, proferida na última terça-feira (30), o magistrado acata um pedido da defesa do réu e a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que, ainda em 2019, já havia reconhecido a nulidade do procedimento de busca e apreensão realizado na casa do acusado do feminicídio.

Na casa de Paulo Alves foram apreendidos diversos pertences, como uma faca e um carro, encontrados na época com marcas de sangue nos bancos. A ação, no entanto, foi realizada sem determinação judicial autorizando a coleta do material na residência do acusado, motivo que levou a defesa pleitear a nulidade das provas.

“Percebe-se que força policial adentrou no domicílio do acusado sem determinação judicial, bem como que não justificou sua invasão em fundadas razões de flagrante delito ou com finalidade de prestar socorro”, diz o Acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI anexada a decisão da primeira instância.  

O corpo de Aretha Dantas foi encontrado na manhã do dia 15 de maio de 2018, na Avenida Maranhão, com perfurações e sinais de atropelamento. A vítima foi achada sem documentos que pudessem identificá-la. A vítima havia saído sozinha na noite anterior ao crime para fazer um lanche próximo de onde morava, no bairro Saci, zona Sul da capital, mas não voltou mais. 

Da Redação
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