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Em novo decreto, Timon suspende aulas, Zé Pereira, e impõe multa de até R$ 450 mil a infratores

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Foto: Arquivo Cidadeverde.com 

A Prefeitura Municipal de Timon (MA) publicou um novo decreto proibindo o retorno presencial das aulas na rede municipal. Além disso, proibiu as festas pré-carnavalescas e determinou multa de até R$ 450 mil para os infratores. As medidas são voltadas para a contenção da Covid-19 na cidade e são válidas até o dia 11 de fevereiro. 

"Fica suspenso o retorno das aulas e atividades escolares na forma presencial, na Rede Pública Municipal de Educação de Timon, para os dias 07 de fevereiro de 2022 ao dia 11 de fevereiro de 2022, no qual, será reavaliada, periodicamente, levando-se em conta à situação epidemiológica do Município, podendo ser prorrogado", diz um dos artigos do decreto. 

Até que o decreto seja revogado, as aulas na rede municipal em Timon devem acontecer de forma remota. 

Clique aqui e confira o decreto. 

Proibição do Zé Pereira 

O município proibiu ainda a realização de festividades e eventos, públicos ou privados, que possam causar qualquer tipo de aglomeração, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo o Zé Pereira. 

Multas 

Em caso de descumprimento das medidas determinadas no novo decreto, o infrator poderá ser multado. Para isso, o poder público elencou três níveis de infrações: leves, graves e gravíssimas. Neste último caso, o valor da multa pode variar entre R$ 45 mil e R$ 450 mil. 

Além do pagamento de multa, os estabelecimentos poderão, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal serem penalizados com: 

  • advertência;
  • multa;
  • interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
  • cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
  • intervenção. 

Bares, restaurantes e comércio 

As atividades do comércio em geral no município de Timon poderão funcionar somente das 8h até as 18h, e os shoppings centers funcionarão de segunda a sábado, das 10h até às 22h, já no domingo das 12h às 22h. 

A realização presencial de reuniões e eventos públicos e privados, festas, atividades sociais, culturais e artísticas, cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, feiras de negócios, shows e entretenimento, só poderão funcionar até a 1h, desde que respeitada à ocupação de no máximo 50% da capacidade do local do evento.

Nataniel Lima
[email protected] 

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