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Tribunal do Júri absolve policial acusado de tentativa de homicídio em Teresina

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Foto: Yala Sena/Cidadeverde.com 

O policial militar do estado do Maranhão, Wanderson Florêncio de Sousa, de 25 anos, foi absolvido pela prática de tentativa de homicídio contra Larissa de Almeida Lima, no ano de 2018 na cidade de Teresina, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Teresina.

O julgamento foi realizado na quarta-feira (9) e comandado pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

No julgamento o Ministério Público explicou que segundo a investigação policial, no dia 1º de novembro de 2018, por volta das 2h40, a vítima Larissa de Almeida e uma amiga, estavam em um bar, no bairro Buenos Aires, na Zona Norte de Teresina, quando decidiram ir embora. A investigação apontou que ela tentou conseguir um mototáxi, mas não conseguiu nenhum veículo.

Em depoimento, a vítima disse que pediu carona para Wanderson Florêncio que estava no bar. O policial então levou as duas mulheres com destino a outro bar no Poti Velho. 

De acordo com a investigação, no trajeto o policial parou a motocicleta afirmando que ela estava com defeito, momento em que sacou uma arma da cintura e apontou para as jovens. Larissa foi atingida com um tiro na cabeça e a amiga conseguiu se esconder. Ela foi socorrida e levada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), onde conseguiu sobreviver.

Versão da defesa

O policial deu uma versão diferente de Larissa e de sua amiga. Ele alegou que foi Larissa que pediu para parar a motocicleta para fazer xixi e que quando desceram da moto, surgiu um carro branco, e que Larissa foi falar com o motorista, que depois saiu do local. 

Segundo o policial, quando ela estava retornando, apareceu um homem caminhando apontando uma arma para ele, e que ocorreu uma troca de tiros. O policial afirmou que depois pegou a moto e tentou localizar o suspeito, e que não sabia o que tinha acontecido com as mulheres, e que também não buscou ir atrás de informações sobre eles. 

No julgamento a defesa alegou que a vítima e a amiga dela mudaram a versão dos fatos durante a investigação. Disse ainda que a perícia não comprovou que a bala que atingiu a vítima, foi disparada pela arma do policial militar. 

A defesa também destacou que não foi comprovado que foi o policial que realizou o disparo e que a trajetória da bala mostra um cenário diferente do que foi apontado pela acusação.

A decisão

No julgamento, o júri por maioria de votos, acabou decidindo pela absolvição do acusado.

Com a decisão, a juíza determinou que o policial, que estava presod esde dezembro de 2018, seja solto. “Face à decisão absolutória proferida pelo Conselho de Sentença, revogo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado e determino que em seu favor seja expedido o competente alvará de soltura”, afirmou a juíza na decisão.

O Ministério Público do Piauí ainda pode recorrer da decisão.

Bárbara Rodrigues
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