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Promotora pede investigação contra jovem que faz saudação a Adolf Hitler

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O Ministério Público do Piauí solicitou à Delegacia de Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias que investigue o jovem filmado em Teresina usando uma camiseta com símbolo nazista. Na determinação, a promotora Myriam Lago, da 49ª Promotoria de Justiça, diz que os fatos gravados podem caracterizar crimes de racismo e apologia ao nazismo. 

O jovem, ainda não identificado, estaria  em um bar no saci, zona Sul de Teresina Saci. O vídeo foi compartilhado nas redes sociais em 10 de fevereiro e o caso gerou revolta entre os internautas. Ele usa uma camisa com o símbolo de uma divisão de elite da SS (ala paramilitar do Partido Nazista).

 

 

Nas imagens, o jovem é confrontado por outros homens que estavam no bar no momento e indagado do por quê estar usando uma camisa que faz apologia ao nazismo. Como justificativa, o jovem diz que é colecionador da Segunda Guerra Mundial. 

Em outro trecho do vídeo, o jovem começa a fazer a saudação nazista e gritar o nome de Adolf Hitler. Momentos depois puxa uma faca e provoca os homens que estavam no bar antes de ir embora. 

Se condenado, o jovem pode ser punido com até 3 anos pelo crime de racismo e cinco anos por apologia ao nazismo.

“Requisite-se a instauração de inquérito policial em face da conduta de pessoa cuja autoria não foi identificada, diante de fatos constantes de vídeo postado na rede social Twitter, que podem caracterizar racismo e apologia ao nazismo, a fim de que se constitua a autoria, vez que a materialidade delitiva resta comprovada”, diz trecho da portaria do MPPI.

A promotora afirma que a materialidade do crime está comprovada no vídeo e que a Delegacia deve dar respostas sobre o caso em até 10 dias. 

Racismo e apologia ao nazismo 

A Lei nº 7.716/1989 enquadra a apologia do nazismo como crime. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode gerar reclusão de um a três anos e multa - ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social. 

Além disso, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo pode gerar reclusão de dois a cinco anos e multa. 

Apresentadores demitidos por apologia ao nazismo 

Dias antes do vídeo do jovem viralizar em Teresina, outros dois episódios no Brasil repercutiram por apologia ao nazismo. 

O primeiro deles envolveu o youtuber Monark, apresentador do podcast Flow. No episódio do programa de 7 de fevereiro, o youtuber defendeu a existência de um partido nazista reconhecido por lei no Brasil. 

"A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. Para mim, as duas tinham que ter espaço. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei", afirmou o apresentador, que foi demitido no dia seguinte após a repercussão do caso.

Dois dias após o episódio, o comentarista da JP News, Adrilles Jorge, falava da demissão de Monark no programa. Ao se despedir da audiência, Jorge estendeu a palma da mão para o alto em movimento similar ao "Sieg Heil", uma saudação nazista usada por Adolf Hitler (1889-1945) que em alemão significa "viva a vitória".

 

 

Nataniel Lima
[email protected] 

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