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Juiz nega pedido de homem que tentava reaver R$ 215 mil perdidos em aposta sobre eleição no Piauí

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

A Vara Única da Comarca de Caracol negou, na última quinta-feira (17), o pedido de um homem, não identificado, que tentava reaver R$ 215 mil em bens perdidos em uma aposta sobre o resultado das eleições para a prefeitura do município em 2020. 

No pedido de reintegração de posse, o solicitante argumenta que a aposta foi feita sem o consentimento da companheira, com quem mantém uma união estável, e que o Código Civil dispõe que a dívida de aposta não obriga o pagamento.

Em sua sentença, o magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, que também é juiz eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, lamentou a necessidade de julgar este tipo de processo em uma cidade localizada em uma das regiões mais pobres e carentes do estado. 

“[...] pessoas esbanjam elevados valores em aposta sobre o resultado da eleição, enquanto a maioria da população sofre com a seca, a fome e a existência contínua do serviço público de fornecimento de água”, menciona a decisão.

Ao negar o pedido do apostador perdedor, o juiz afirmou que embora a legislação desobriga pagamento de dívida oriunda de aposta, naquela ocasião foi assinado um contrato por escrito, com assinaturas e firmas reconhecidas em cartório, que deveria ser respeitado.

Além de julgar improcedente o pedido do apostador derrotado, o magistrado ainda o condenou a pagar as custas do processo e honorários de advogado, fixando em 10% sobre o valor da causa, avaliada em R$ 40 mil.

Breno Moreno (Com informações do TJ-PI)
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