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Tarifa de ônibus terá valor diferenciado em novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O valor da tarifa do transporte público de Teresina poderá ter valor diferenciado assim que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) entrar em operação. A lei que dispõe sobre o SBE foi sancionada pelo prefeito da capital, Dr. Pessoa (MDB), e publicada no Diário Oficial do município.

De acordo com o texto da lei, o valor da passagem será definido em função dos custos específicos para sua prestação, que podem ser classificados como tarifa comum ou tarifa embarcada.

A tarifa comum constitui o padrão do sistema, onde o usuário adquire de forma antecipada a passagem através de crédito em cartão eletrônico. Já a tarifa embarcada é aquela estabelecida para o caso de pagamento em dinheiro feito pelo usuário no momento do embarque.

O SBE terá as seguintes categorias de cartões:

I - Operacional, que compreende as seguintes modalidades:
a) Cartão Motorista
b) Cartão Cobrador
c) Cartão Operador de Venda de Créditos
d) Cartão Fiscal da Concessionária

II - Pagante, que compreende as seguintes modalidades:
a) Passe Fácil
b) Passe Trabalhador
c) Passe Estudante

III - Gratuito, que compreende as seguintes modalidades:
a) Passe Livre
b) Passe Livre Idoso

A categoria de cartões operacional é de uso exclusivo dos funcionários das concessionárias e destina-se ao registro das operações executadas no serviço de transporte público de passageiros, de acordo com as necessidades do sistema

Para todas as categorias de cartões, o usuário precisará realizar cadastramento prévio de forma presencial ou pela internet.

O valor da tarifa será fixado por decreto do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa. Ainda de acordo com a lei, entre os vários objetivos, o SBE quer controlar a demanda de passageiros transportados, as gratuidades e o número de beneficiários com desconto no sistema. Os custos da implantação do sistema não vão impactar no valor da tarifa.

As concessionárias terão 90 dias para adequação.

Setut é contra a nova lei

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) questiona a lei sancionada pelo prefeito. Segundo o Sindicato, o município pode até assumir a bilhetagem, mas a comercialização deve permanecer com o Setut.

“O Município deve assumir a bilhetagem, mas a comercialização é nossa. A venda desses tickets não é um recurso público. Não tem motivo o empresário receber um recurso que iria ali pela catraca, no dia a dia, e aceitar o encaminhamento desse recurso em uma conta pública que dizem que vai ser administrada pela Eturb, pela Prodater, pelo Banco do Brasil. Imagina você ser um comerciante, vende uma mercadoria e na hora de receber o dinheiro, não recebe ali, vai para uma conta pública? Sabe-se se lá quando esse dinheiro vai ser liberado e qual o procedimento", informa Naiara Moraes, consultora jurídica do SETUT.

Ainda de acordo com o Setut, com a nova lei aprovada da bilhetagem eletrônica, a Prefeitura tem autonomia para reduzir o tamanho do desconto concedido aos estudantes nos últimos 5 anos, podendo aumentar o valor da tarifa para R$ 2. 

“O Setut considera ilegal a lei da bilhetagem eletrônica que cria competências para a Eturb a emissão e comercialização, e que fere a Lei Federal, que delega essa obrigação para as empresas concessionárias”, informou o Setut em nota.

Hérlon Moraes
[email protected]

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