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Prefeitura de Teresina vai liberar alvarás via internet

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A Prefeitura de Teresina formou um grupo de trabalho para desenvolver formas de simplificar os procedimentos administrativos que levam à liberação do alvará de funcionamento e de construção. O trabalho envolve as Secretarias Municipais de Finanças e Meio Ambiente; Superintendências de Desenvolvimento Urbano; Fundação Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária; Junta Comercial e Corpo de Bombeiros.

O trabalho tem a participação de uma consultoria especializada e tem o objetivo de fazer com que o documento, que autoriza o exercício de uma atividade aberta ao público seja liberado mais rapidamente, agilizando assim a criação de novas empresas e o funcionamento de novos estabelecimentos. A gerente de Urbanismo da Superintendência de Desenvolvimento Centro/ Norte, Patrícia de Sousa Andrade, explica que o novo sistema diminuirá bastante a burocracia.

“Estamos desenvolvendo um sistema que será totalmente on-line e todos os procedimentos poderão ser acompanhados pelos órgãos envolvidos através da internet. Isso tornará o trabalho bem mais rápido”, diz a gerente. Patrícia comenta que atualmente a parte interessada se dirige a vários locais para conseguir um alvará de funcionamento.

“Inicialmente é necessário fazer uma consulta prévia na Prefeitura e dar entrada no CNPJ na Junta Comercial para conseguir uma autorização provisória. Além disso, a pessoa que deu entrada tem que ir até o Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Secretaria de Finanças. No decorrer desse processo é preciso apresentar uma vasta documentação e fazer vistorias no projeto. Com o sistema on-line, tudo será facilitado”, informa.

O Alvará de funcionamento é um documento extremamente imprescindível, expedido pela Prefeitura, para estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviço, que estejam funcionando, ou para as pessoas que pretendam abrir um estabelecimento. Ele autoriza o exercício de uma atividade aberta ao público, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc. Ninguém pode instalar um estabelecimento aberto ao público sem a devida autorização do Poder Público Municipal.
 
Da Redação
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