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TJ-PI amplia atividades presenciais e mantém uso de máscara em locais fechados

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, publicou portaria determinando que a partir do dia 4 de abril o órgão vai funcionar com 70% do efetivo presencial, e que permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, nas unidades administrativas e judiciárias. 

Devido a pandemia do coronavírus, apenas 50% da equipe estava trabalhando de forma presencial, e os demais estavam atuando de forma remota. A partir de segunda-feira (4) ocorre um aumento para 70% do efetivo trabalhando presencialmente. Os demais 30% vão continuar trabalhando em regime obrigatório de teletrabalho ou trabalho remoto. Até o final do mês de abril, o tribunal espera retornar com 100% das atividades presenciais.

Confira aqui a portaria

De acordo com a portaria publicada, “poderão vir presencialmente magistrados, servidores, auxiliares, colaboradores e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose, observadas as atividades desenvolvidas por cada unidade judiciária e administrativa”.

Em relação ao uso de máscara, ela permanece obrigatória em ambientes fechados, nas unidades administrativas e judiciárias, mesmo que em algumas cidades, como em Teresina, o uso em locais fechados já esteja liberado. Em todo o estado a máscara já foi liberada em locais abertos e semiabertos.

A portaria ainda garante o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e determina que as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.

As audiências com réus presos, adolescentes internados ou em cumprimento de outras medidas restritivas da liberdade, audiências afetas às áreas de família e da infância e juventude, bem como aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito deverão ser feitas, preferencialmente, através de videoconferência. Diante da impossibilidade, a audiência poderá ser feita de forma presencial a critério do magistrado.

No caso de processos envolvendo réus presos, desde que as condições físicas da comarca permitam, fica autorizada a realização de sessões do Tribunal do Júri. Além de observar todas as restrições.

O horário presencial para atendimento ao público será realizado de 8h às 14h.  


Bárbara Rodrigues
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