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Professora da Ufpi registra B.O. contra advogado por invasão e entidades prestam apoio

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Foto: Google Maps


Rua onde a casa fica localizada no bairro Socopo, zona Leste de Teresina

Atualizada às 09h45

A professora aposentada da Universidade Federal do Piauí (Ufpi), Maria Lídia Noronha, registrou boletim de ocorrência contra o sobrinho, o advogado Chico Couto, por crime de invasão domiciliar. A professora acusa o advogado de invadir a sua residência acompanhado de três homens e forçá-la a se retirasse do local. Em nota, entidades repudiaram o ato e cobraram providências das autoridades. 

O fato ocorreu, segundo B.O. registrado no 25º Distrito Policial, que o Cidadeverde.com teve acesso, no dia 30 de março, às 17h, no bairro Socopo, zona Leste de Teresina. A professora alega que o sobrinho tomou posse do seu imóvel situado naquele bairro. 

De acordo com relato da professora, a presença de Chico Couto e dos três homens criou uma situação de pavor e insegurança, fazendo com que ela se retirasse em nome da sua segurança.

A professora alegou ainda que não conseguiu retornar para casa, após o sobrinho deixar a residência, porque um homem armado teria ficado como “vigia” na porta da casa, impedindo seu acesso à residência. 

“Todos os dias, temos notícias de situações de violências contra as mulheres piauienses, praticadas por homens que, na maioria dos casos, são pessoas próximas de seu convívio. A insegurança dentro do espaço residencial é outro fato constantemente enfrentado pelas mulheres piauienses, que têm vivenciado muitas dessas violências dentro da própria casa, em virtude de uma cultura muito machista e violenta. Em todas as situações, nós repudiamos e defendemos que as mulheres vivam suas vidas com autonomia, segurança e sem violências”, diz trecho da carta de repúdio divulgada por várias entidades. 

O que diz Chico Couto 

O advogado Chico Couto conversou com o Cidadeverde.com e alegou que as informações prestadas pela professora não procedem. E que, por conta disso, irá abrir uma representação contra ela por denúncia caluniosa. 

“Ela já responde por dois crimes de denúncia caluniosa. O imóvel em questão é meu, está no meu nome. Comprei do irmão dela. Tem documentado tudo. Tudo alegado pela denunciante é fato calunioso e ela vai responder por isso”, afirmou Chico Couto. 

O advogado enviou à reportagem o documento de compra e venda que descreve que a propriedade da casa alegada pela professora como sua está em nome do sobrinho. 

Quanto às acusações de Maria Lídia Noronha de que teria invadido a casa com outros três homens e deixado outro armado como “vigia”, o advogado diz que as informações não procedem. 

“Calúnia, tudo é calúnia. Por isso estou abrindo o BO de denunciação caluniosa”, completou Chico Couto. 

Confira a nota na íntegra

Em relação à matéria intitulada “Professora da Ufpi registra B.O. contra advogado por invasão e entidades prestam apoio”, a Defesa do advogado Chico Couto vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – É falsa a notícia de que o advogado Chico Couto teria invadido domicílio da Sra. Maria Lídia Noronha. Na realidade, o noticiado apenas exerce direitos possessórios sobre um lote de terreno que foi adquirido por meio de contrato de compra e venda (com firmas reconhecidas), mas que, agora, a Sra. Maria Lídia afirma ser proprietária. Trata-se, pois, de uma mera celeuma possessória a ser resolvida pela seara competente do Poder Judiciário. Contudo, em nenhum momento Chico Couto promoveu qualquer tipo de invasão de domicílio, infração que - para restar configurada – exigiria a entrada forçada no local onde a Sra. Maria Lídia reside, como é o exemplo da sua residência (o que não ocorreu na espécie);

2 – A propósito, quem já promoveu invasão de domicílio foi a Sra. Maria Lídia Noronha, haja vista que, no passado, CHICO COUTO já a representou criminalmente perante o 12º Distrito Policial de Teresina em virtude de ela ter adentrado na residência dele, sem qualquer autorização. Na ocasião, CHICO a flagrou no jardim de sua residência, quando ela – sem ter a entrada autorizada – expiava o interior da casa. Existe até mesmo foto comprobatória de tal ato – a qual flagra a Sra. Maria Lídia no interior da residência de Chico Couto;

3 – No dia 30 de março de 2022, a Sra. Maria Lídia Noronha acionou viatura da Polícia Militar para se deslocar até o terreno de propriedade do advogado Chico Couto (e que ela alega ser seu). Porém, quando a viatura chegou ao local, de pronto verificou “não ser caso de Polícia”, tendo em vista que a problemática é meramente possessória, e se deve a um contrato de compra e venda no qual Chico Couto figura como parte e que a Sra. Maria Lídia não pretende respeitar. Tivesse, portanto, ocorrido crime na espécie, certamente a Polícia Militar não teria deixado impune e teria levado o Sr. Chico Couto à Central de Flagrantes, o que não ocorreu;

4 – É lamentável que se utilize de uma questão possessória – em torno de um lote de terreno – para encampar bandeira feminina, tendo em vista que CHICO COUTO não é do convívio familiar da noticiante e não possui qualquer espécie de vínculo no atual momento, de tal sorte que a situação não guarda qualquer espécie de relação com a causa feminina. A celeuma existente entre os dois deriva uni e exclusivamente de questão possessória em torno de um imóvel, não detendo qualquer espécie de relação com os direitos que foram conquistados – às duras penas – por mulheres ao longo dos anos;

5 – É lamentável, também, que a Universidade Federal do Piauí tenha se valido de sua estrutura pública para atender a uma finalidade privada, qual seja, encampar instrumento de pressão e intimidação - por meio da mídia - em face de uma situação possessória travada por Chico Couto e Maria Lídia. No entanto, informa-se que a questão será devidamente noticiada à Polícia Federal, para que esta averigue a utilização de estrutura pública de uma Universidade em favor de querela privada de uma pessoa que, pelo fato de ser Professora, se julga no direito de acionar a estrutura pública como instrumento de coação;

6 – Na situação veiculada na notícia, o que se verifica é que a Sra. Maria Lídia acionou a máquina policial e induziu-a em erro. Por isto que, agora, ela será representada criminalmente pelas condutas equivocadas que adotou.

7 – Em tempo, o advogado Chico Couto vem por meio da presente nota reforçar o seu comprometimento com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, informando que os cumpre fidedignamente. Afirma, ademais, que confia integralmente no Poder Judiciário para solucionar a situação, de modo que julga desnecessário, apelativo e irresponsável, acionar estruturas públicas para intimidar alguém com quem litiga processualmente, fato que não ficará alheio às autoridades públicas.

 

Veja nota da professora: 

 

Em razão da Nota emitida pelo Sr. Chico Couto, e publicada por este portal, os advogados da Sra. Maria Lídia Noronha vem, afim de reestabelecer a verdade, apresentar Resposta nos seguintes termos:

O sr. Chico Couto, além das condutas ilícitas praticadas, não só contra a Sra. Maria Lídia, mas também contra os outros familiares e vizinhos, vem a público com informações falsas na tentativa de induzir ao erro a sociedade, no intuito de mitigar a repercussão negativa que seus atos provocaram perante instituições relevantes como a Universidade Federal do Piauí-UFPI e Ordem do Advogados do Brasil, Seccional Piauí – OAB/PI.

A desfaçatez e cinismo do Sr. Chico Couto não tem medida, chegando a acusar a vítima, Sra. Maria Lídia, das condutas temerárias que ele pratica, como as reiteradas invasões de propriedade privada praticada contra os Srs. Luiz Medeiros de Noronha Pessoa, José de Araújo Dantas, José Medeiros e agora contra a Sra. Maria Lídia.

O Sr. Chico Couto justifica o seu suposto direito de posse com base em um contrato de compra e venda que teria sido firmado por ele. Entretanto, referido documento não possui qualquer valor jurídico, tratando-se de um engodo, um instrumento fraudulento que vem sendo por ele utilizado para induzir a erro autoridades policiais e outras instituições, como a concessionária de energia, Equatorial.

Referido contrato foi firmado, em 08/02/2017 pelo Sr. José Medeiros de Noronha Pessoa, irmão da Sra. Maria Lídia, como vendedor, e pelo Sr. Chico Couto como comprador, tem por objeto a metade do terreno registrado sob a matrícula de nº 2381, no cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina-PI.

Ocorre que referido terreno não pertencia ao Sr. José Medeiros, mas sim a Sra. Maria Lídia, que adquiriu a integralidade do imóvel em 04/04/1983, conforme consta na supramencionada matrícula imobiliária.

Por tanto, referido contrato de compra e venda carece de legitimidade, sendo negócio jurídico nulo, uma vez que ninguém pode alienar aquilo que não lhe pertence, como bem deveria saber o Sr. Chico Couto por ser advogado.

Cumpre destacar, que o Sr. José Medeiros agiu de boa-fé, tendo sido ludibriado pelo Sr. Chico Couto que lhe apresentou o contrato em questão afirmando que estaria adquirindo apenas os direitos de utilização de uma construção residencial existente no terreno, os quais a Sra. Maria Lídia havia cedido ao irmão a mais de 10 (dez) anos.

No entanto, o contrato elaborado pelo Sr. Chico Couto nem sequer menciona a construção, mas tem como objeto a metade do terreno que pertence a Sra. Maria Lídia, sob o qual o vendedor não possuía qualquer direito.

O sr. José Medeiros foi induzido ao erro pelo Sr. Chico Couto, que de forma insidiosa afirmou que a Sra. Maria Lídia havia lhe autorizado a adquirir os direitos à referida construção, o que não era verdade, tendo confiado em sua palavra por ser seu sobrinho.
Em que pese a ausência de valor jurídico do referido contrato de compra e venda, o Sr. Chico Couto nem sequer quitou o valor correspondente ao preço avençado no contrato, tendo pago apenas valor irrisório.

Após ter conhecimento da invalidade do contrato, Sr. José procurou por diversas vezes o Sr. Chico Couto para devolver-lhe o valor pago, não obtendo resposta deste que se furtava a receber a restituição, conforme se comprova mediante mensagens de whatsapp, situação esta que levou o Sr. José a ajuizar Ação de Consignação em Pagamento (nº 0803589.252021.8.18.0140), tendo depositado em juízo o valor a ser restituído ao Sr. Chico Couto.

Posteriormente, a Sra. Maria Lídia firmou Termo de Transação com Sr. José Medeiros, através do qual pagou valores a título de ressarcimento pelas benfeitorias que ele havia realizado na construção existente, tendo quitado integralmente o valor acordado.
Por tanto, o Sr. Chico Couto tenta se valer de um contrato nulo, firmado por quem não possuía legitimidade para praticá-lo, e nem mesmo pagou o valor combinado!

Vale ainda relatar outra conduta gravíssima praticada pelo Sr. Chico Couto. É que o valor pago por ele ao Sr. José Medeiros, como sinal no contrato de compra e venda, foi fruto de apropriação indébita praticada contra o Sr. José Dantas, que era inquilino na construção residencial em questão.

O Sr. Chico Couto tentou vender ao Sr. José Dantas a referida construção, afirmando que tinha o aval do tio e da tia para a venda. Com isso, recebeu o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do Sr. José Dantas, valor este que utilizou para tentar adquirir para si o referido imóvel.

Após descobrir a fraude, Sr. José Dantas passou cobrar o valor pago indevidamente, não tendo recebido até o momento, mais de 05 anos depois, a quantia entregue ao Sr. Chico Couto, ajuizando contra ele a Ação de nº 0013818-77.2019.8.18.0001, em tramite no juizado especial da zona leste de Teresina.

Todos os personagens acima mencionados, familiares e vizinhos do Sr. Chico Couto, confirmam todas as informações ora prestadas e já se dispuseram a testemunharem contra ele nas Ações judicias existentes e nas que ainda serão ajuizadas.
Como se vê, o Sr. Chico Couto tenta fazer crer que todos estão errados e apenas ele está correto, quando a verdade é que o mesmo tem praticado atos ilícitos e temerários contra diversas pessoas, havendo, até este momento, 04 Ações judiciais movidas por partes diversas que tem como objeto as invasões de área particular por ele praticadas, além de diversos boletins de ocorrência.
Após encerrado o contrato de locação da Sra. Maria Lídia com o sr. José Dantas, este saiu da casa no final do mês de fevereiro, e o Sr. Chico Couto aproveitou para invadir o terreno da Sra. Maria Lídia e a construção nele existente, acompanhado de homens 

 

Nataniel Lima
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