Cidadeverde.com

TJ-PI nega recurso para acusado de matar esposa de policial em tiroteio

Imprimir

A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou recurso a Joel Feitosa dos Santos e manteve o seu julgamento para ser realizado pelo Tribunal Popular do Júri, pelo assassinato de Jacira Marlene Araújo, esposa de um policial militar do Piauí, durante um tiroteio ocorrido em uma pizzaria no ano de 2009. A decisão foi publicada no Diário do TJ de 15 de junho.

A juíza Maria Zilnar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a pronúncia de Joel Feitosa em março de 2021, para que ele vá a julgamento, com base nas provas apresentadas.

Segundo a denúncia do MP, no dia 12 de julho de 2009, Jacira Marlene estava com os dois filhos jantando, quando Joel entrou no local com uma arma de fogo e fez disparos contra Clebert Pereira Castro que estava em uma outra mesa, mas ele acabou atingindo Clebert, e mais dois homens e ainda tirou a vida de Jacira que estava em outra mesa.

“Ao perceber que ali próximo acontecia um tiroteio, tentou proteger a si própria e aos seus filhos menores, entretanto, não obteve êxito e acabou sendo atingida e veio a óbito imediatamente. Esta vítima não tinha qualquer ligação com as outras vítimas e nem sequer conhecia o acusado, todavia acabou sendo covardemente assassinada sem qualquer possibilidade de defesa”, afirmou o MP na denúncia.

O acusado ingressou com um recurso pedindo a nulidade do processo por causa do reconhecimento facial por intermédio de foto e por formação de opinião do magistrado na sentença de pronúncia.

O recurso foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal, que entenderam que não ocorreu nenhuma ilegalidade na decisão de pronúncia.

“A ênfase utilizada pela magistrada não maculou a necessária imparcialidade do Júri, posto que apenas indica a materialidade e indícios de autoria, elementos essenciais à pronúncia, não exercendo o juízo condenatório, como quer o réu. Desta feita, utilizada uma linguagem adequada, limitou-se a magistrada a demonstrar os elementos de convicção necessários para demonstrar os indícios de autoria, não havendo que se falar em nulidade da sentença de pronúncia com base neste argumento”, diz a decisão.

A decisão apontou ainda que existem índicos suficientes de autoria para que o caso seja levado a julgamento.

“O exame dos autos revela indícios de autoria suficientes para ocasionar a pronúncia do acusado, uma vez que as testemunhas de acusação ouvidas em juízo apontam para a autoria do Recorrente, assim como, supracitado os depoimentos das vítimas em juízo. Logo, existem indícios de que o acusado, foi autor do delito em comento, não se vislumbrando elementos probatórios que atestem a existência de uma circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, motivo pelo qual há que ser mantida a pronúncia do acusado, não se podendo despronunciar o réu, sob pena de usurpação de competência do Tribunal Popular do Júri”, destacou.

Da Redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais