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Sancionada lei que impõe prazo indeterminado para laudo que atesta autismo em Teresina

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a lei que torna o prazo do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como indeterminado na cidade de Teresina. A lei (nº 5.778) foi publicada no Diário Oficial do Município. 

A proposta é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros , Edilberto Borges, Ismael Silva, Deolindo Moura, Evandro Hidd, Capitão Roberval Queiroz, Jeová Alencar e Pollyanna Rocha.

De acordo com a lei, o laudo médico e/ou médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstas na legislação do município de Teresina, terá validade por prazo indeterminado.

A medida se impõe tanto para a rede de serviços públicos, quanto para a rede privada, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Esse laudo deve ser emitido por profissional da rede pública ou privada de saúde, onde deve conter a indicação do nome completo da pessoa, número do Código Internacional de Doenças e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A lei não afeta quem deseja continuar atualizando os laudos com o objetivo de destacar a evolução ou agravamento da condição preexistente, para requerer atualização cadastral para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma legal.

Os entes públicos municipais que prestam serviços ou que concedem benefícios às pessoas com TEA poderão requerer a reavaliação médica e/ou pericial, para expedição de laudos atualizados, com periodicidade mínima de 3 anos, fundamentada na necessidade de revisão de protocolos de atendimento e acompanhamento, em face da evolução ou agravamento da deficiência preexistente.

Fica vedada a suspensão ou alteração dos protocolos de atendimento dos serviços públicos municipais, em favor das pessoas com TEA, até a expedição de novo laudo.

 

 

 


Bárbara Rodrigues
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