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Procurador pede ao TRE que suspenda registro do partido União Brasil

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Foto: Arquivo Cidade Verde

O procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa, ingressou com ação requerendo a suspensão do diretório da União Brasi. A sigla é legenda em que o candidato governador Silvio Mendes (União Brasil) é filiado. O documento tem data do dia 11 de julho. 

Na denúncia, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, apurou que o Democratas  teve suas contas das Eleições de 2014 julgadas não prestadas. Em 2021, o DEM oficializou a fusão com o PSL, dando origem ao União Brasil. 

“Em decorrência, a consequência automática da declaração das contas como não prestadas, no caso de partido, deveria ser a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal”, escreveu o promotor. 

O texto, no entanto, acrescentou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tal penalidade só poderá ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro. 

A advogada Ívilla Araujo, da equipe jurídica do União Brasil, afirmou que o partido já foi informado da denúncia e que prestará os devidos esclarecimentos ao MPF-PI. Ela destacou que essa foi uma ação de praxe do órgão, que também notificou outras 78 agremiações no Piauí. 

A advogada ainda pontuou que a denúncia não terá nenhuma reverberação na candidatura majoritária de Silvio Mendes. “Você vê que um mês após a data da denúncia Silvio Mendes continua como candidato no Divulgacand do TSE, não houve nenhuma alteração”, frisou. 

A assessoria jurídica da União Brasil divulgou nota.

Sobre a informação de que o Ministério Publico Eleitoral requereu a suspensão do diretório regional do União Brasil no Piauí, cumpre esclarecer que as 78 ações pedindo a suspensão de vários órgãos partidários no Piauí, foram ajuizadas ainda no mês de julho, em obediência aos ditames da Resolução TSE nº 23.571/2018. Portanto, inexiste fato novo naqueles processos. No que se refere à situação do União Brasil, forçoso lembrar que se trata de partido oriundo da fusão das agremiações PSL e DEM, cujas prestações de contas é que estão sendo questionadas pelo Procurador Eleitoral. E, nos termos da Resolução antes mencionada, qualquer pedido de suspensão de registro partidário decorrente de julgamento de contas deve submeter-se ao devido processo legal, com ampla defesa. Assim, a assessoria jurídica do União Brasil já tem uma resposta ao requerimento do Ministério Público Eleitoral, que será posteriormente apreciado pela Justiça Eleitoral, cuja decisão será prolatada após a necessária instrução probatória e passível de recurso às instâncias superiores. Dito isto, neste momento inicial do processo, não há que se cogitar da suspensão da anotação do Partido União Brasil no Piauí, cuja regular atividade consta de certidão do Tribunal Regional Eleitoral; e, menos ainda, que se questionar as candidaturas de seus filiados, homologadas em convenção e já registradas perante a Justiça Eleitoral.

Assessoria jurídica
União Brasil

 

Paula Sampaio 
[email protected]

 

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