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Hospitais apontam que 950 enfermeiros podem ser demitidos no Piauí com lei do piso

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Imagens: Reprodução

O impacto da lei que estabelece o piso nacional da enfermagem pode causar pelo menos 956 demissões de profissionais da categoria em todo o Piauí, é o que afirma uma pesquisa realizada Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) e Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed). 

O levantamento, que ouviu 84 instituições de saúde em todo o estado entre os dias 19 e 23 do último mês de agosto, foi realizado antes da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por 60 dias o piso salarial nacional da enfermagem que para entes públicos e privados esclareçam o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Apesar de lamentar a decisão, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), Antônio Neto,  garante que alguns estabelecimentos já estão remunerando seus profissionais com o novo valor previsto na lei. “Na rede privada já temos notícias de clínicas que mesmo com a suspensão da lei pagaram o piso salarial da enfermagem”, disse.

Mesmo assim, o Coren-PI pontua que já recebeu manifestações relacionadas a demissões e outras situações. “Recebemos 40 notificações na nossa ouvidoria relacionadas a desvio de fundação, dimensionamento de pessoal da enfermagem inadequado e de algumas notificações de demissões”, destacou o líder da entidade de classe.

Representantes do Coren-PI devem participar, ainda na tarde desta segunda-feira (05), de uma reunião com outros conselhos regionais para discutir um posicionamento em relação à decisão do STF. A intenção é apresentar informações que atestem a aplicabilidade da lei. “Temos direito ao piso e essa decisão do ministro, no nosso ponto de vista, foi infeliz porque não analisou o mérito da ação”, concluiu Antônio Neto.

 

Breno Moreno
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