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Sancionada lei que cria selo para estabelecimentos que apoiam população LGBTQI+ em Teresina

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a lei de nº 5.791 que cria o selo  “Teresina território livre da LGBTQI+fobia”, que poderá ser usado por estabelecimentos comerciais, instituições públicas, privadas e de uso coletivo, que manifestem o desejo de afirmar o posicionamento contrário às práticas discriminatórias e preconceituosas contra as cidadãs e cidadãos LGBTQI+.  A lei foi publicada no Diário Oficial de Teresina, de 8 de setembro.

A proposta é assinada pelos vereadores Pollyanna Rocha, Edilberto Borges, Jeová Alencar, Venâncio Cardoso e Alan Brandão. 

Confira a lei na íntegra

O objetivo da lei é garantir um apoio positivo ao público LGBTQI+, e também é uma forma de eles identificarem os espaços onde são bem vindos. O uso do selo pelos estabelecimentos e instituições é facultativo.

A coordenadora do Grupo Matizes, Marinalva Santana, afirmou que o selo é uma conquista, pois é a implementação de uma medida que garante uma ação social positiva. 

“Nós do Matizes que sugerimos esse projeto para a vereadora Pollyana Rocha. Acreditamos que esse é um marco legal, que pode ser uma ferramenta importante de emendas corporativas mais sadias e que implementem ações de respeito a diversidade. A gente acredita que com isso Teresina será mais livre da LGBTQI+ fobia, mais alegre e uma Teresina onde as pessoas podem ser quem realmente são”, destacou.

O selo

O selo deverá ter obrigatoriamente e a expressão “Teresina território livre da LGBTQI+fobia”, contendo em letras menores uma referência a Lei, a logomarca do Município de Teresina, o brasão com as respectivas cores da bandeira, em fundo colorido, com as cores representativas do movimento LGBTQI+, de forma a facilitar a sua identificação.

A elaboração do selo ficará a cargo do respectivo estabelecimento ou instituição que desejar manifestar sua adesão ao combate à LGBTQI+, em tamanho nunca inferior a 20 cm por 10cm, sendo facultado ao Município de Teresina proceder a sua elaboração e distribuição em campanhas educativas.

As ONGs, grupos de defesa dos direitos LGBTQI+, qualquer instituição, pública ou privada, cidadão ou cidadã que deseje promover a difusão do selo poderá fazer reproduções e a respectiva distribuição.

Bárbara Rodrigues
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