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Entra em vigor lei que pune alunos que depredarem escolas públicas no Piauí

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Foto: Divulgação/ Seduc -PI

Estudantes que causarem danos em escolas públicas no Piauí deverão ser punidos e os pais ou responsáveis legais terão que reparar o eventual prejuízo. A medida, já em vigor, está prevista em lei proposta pelo deputado Henrique Pires (MDB) e sancionada pelo governador Rafael Fonteles esta semana. 

A lei traz como atividades punitivas organizar biblioteca, arrumar a sala de aula ou ajudar um colega mais novo com a leitura ou tarefas.  Além disso há também atividades educativas como monitoramento a alunos mais novos, participação em atividades culturais e práticas esportivas. 

"A aplicação das atividades com fins educativos e punitivos deverão ser exercidas e acompanhadas pelos gestores escolares, onde o objetivo é ajudar os alunos a lidarem com as consequências dos próprios atos", diz a lei publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).

Para a aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física de colegas, professores e servidores. 

"O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida", justificou o deputado Henrique Pires. 

 

Graciane Araújo
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