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Sancionada lei que impõe prazo indeterminado para laudo médico que atesta deficiência no Piauí

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Foto: Freepik

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 8.048 que determina que a durabilidade do laudo médico pericial que atesta deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado.

A proposta é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e é destinado para aquelas deficiências que são de caráter irreversível ou incurável. Esse prazo indeterminado é para a rede de serviços público e privada, em especial áreas de saúde, educação e assistência social.

Caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo constando o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (Cid-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza.

As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências terão validade por tempo indeterminado. Fica vedada a suspensão ou a alteração dos protocolos de atendimento dos serviços públicos e privados em favor das pessoas com deficiência até a expedição de novo laudo médico, mesmo que requisitado pelo prazo de 5 anos. 

Quando ocorrer a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral, junto aos órgãos da Administração Pública para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma legal. 

Sendo solicitado laudo atualizado dentro do prazo previsto os custos de honorários médicos, bem como os demais procedimentos necessários ao encaminhamento ao profissional médico que emitiu o último laudo apresentado pela pessoa com deficiência serão de responsabilidades do órgão requisitante.

Rafael Fonteles vetou na lei apenas o trecho que afirma que o laudo será válido para todos os serviços públicos provados, assim como os benefícios que exijam comprovação de deficiência para concessão.


Bárbara Rodrigues
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