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Modelo preso com drogas sintéticas é solto com uso de tornozeleira eletrônica

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Foto: Redes sociais 

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, revogou a prisão preventiva do modelo Iure Gilson Martins Portela, de 28 anos, que foi preso em abril suspeito de vender drogas sintéticas em festas e boates de alto padrão em Teresina. O juiz aplicou medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

O modelo foi preso no dia 26 de abril quando foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência dele, no bairro Pirajá, na zona Norte de Teresina. Na ocasião a polícia afirmou que flagrou ele fornecendo drogas para dois clientes. Os policiais encontraram com 30 comprimidos de ecstasy, 20 papelotes de MDMA, droga considerada de alto poder alucinógeno, além de porções de skunk e haxixe. Também foram encontrados esteroides a anabolizantes sem prescrição médica. Ele estava sendo investigado por fornecer drogas em festas de alto padrão na capital.

A defesa de Iure Martins ingressou com um pedido de revogação da prisão preventiva alegando que ele nunca cometeu nenhum crime, que não faz parte de nenhuma organização criminosa e que não existe nenhuma investigação que aponte para isso, e que possui residência, onde poderá ser encontrado para todos os atos do processo. Apontou ainda que ele passará a residir com o pai e não ficará na residência que foi alvo do mandado de busca e apreensão da polícia.

Em decisão do dia 14 de junho, o juiz Valdemir Ferreira afirmou que apesar da gravidade do caso investigado, a aplicação de medidas cautelares seria a mais adequada, por entender que não há elementos suficientes de risco à ordem pública ou à instrução processual. “Para fins de assegurar a aplicação da lei penal, é necessário que sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão, com o fim de assegurar seu paradeiro e suas atividades rotineiras, em especial considerando a existência de procedimento criminal em seu desfavor”, afirmou o juiz.

Foi então determinada a soltura desde que ele cumpra algumas medidas cautelares como: o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h, proibição de se ausentar da Comarca de Teresina sem autorização judicial, comparecimento obrigatório sempre que intimado, e cadastro obrigatório na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP).

“Ressalte-se que o retorno à criminalidade e o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares poderá ensejar a revogação de sua liberdade, ocasião que, em decisão devidamente fundamentada, poderá ser decretada a prisão preventiva”, destacou o juiz.

Na quinta-feira (15) já foi expedido o alvará de soltura de Iure Gilson Martins Portela.


Bárbara Rodrigues
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