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STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros relacionados à jornada de trabalho e pausas para descanso

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Foto: Folha de S.Paulo 

Nessa quarta-feira (05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A decisão foi tomada em resposta a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015. Os trechos da lei invalidados pelo STF estão relacionados à jornada de trabalho dos caminhoneiros e às pausas para descanso.

Segundo o resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitiam o fracionamento do período mínimo de descanso e a acumulação do tempo de descanso semanal. Além disso, foi anulado o trecho da lei que não considerava como horas extras o tempo em que os caminhoneiros aguardavam a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

No entanto, a parte da lei que exige o exame toxicológico para os motoristas profissionais foi considerada constitucional e permanece válida.O julgamento ocorreu no formato de plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema, sem deliberação presencial. O julgamento foi concluído na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (05). A prática conhecida como "descanso em movimento", em que dois motoristas se revezam na direção do caminhão, também foi derrubada pelo STF.

por Edielson Mota (com informações da AgênciaBrasil)
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