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Desfibrilador em local público pode salvar em caso de infarto; lei obriga

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Foto: Freepik

Duas mortes por infartos fulminantes em adultos jovens em menos de dois dias chamaram atenção de Teresina. Em um dos casos, o empresário André Fonseca, de 42 anos, estava jogando beach tennis quando se sentiu mal e mesmo sendo socorrido por médicos que estavam no local, não resistiu. 

Tem crescido muito o número de óbitos por infarto do miocárdio ou parada cardiorrespiratória e em alguns casos, isso acontece devido a falta de um atendimento rápido e correto. Nessas intercorrências, a espera pelo atendimento do serviço emergencial pode não ser suficiente para a manutenção da vida, por isso as práticas de primeiros socorros devem começar imediatamente e, quando necessário, o uso do desfibrilador também.  

Segundo o cardiologista Benoni Carvalho Júnior, em casos de arritmia aguda, ou outras complicações cardiológicas, todos os segundos são preciosos e a presença de um desfibrilador no local onde ocorre a emergência é a garantia de um socorro rápido. O que evita a morte do paciente.

“É de fundamental importância hoje que em ambientes festivos e de práticas esportivas tenham o desfibrilador externo automático (DEA), que é um aparelho que reconhece as arritmias que levam ao óbito se não forem revertidas. Inclusive em países desenvolvidos há uma prática inclusiva de educar leigos e até crianças a usarem o aparelho”, explica.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (SOBRAC), no Brasil, 200 mil pessoas morrem por ano por arritmias cardíacas fora do ambiente hospitalar. Essas mortes acontecem principalmente quando socorro médico não chega a tempo de salvar a vítima. Se for socorrida no 1º minuto e com o uso do DEA, as chances de sobrevivência são maiores.

Diante disso, o cardiologista Benoni Carvalho Júnior faz um alerta para que as pessoas mantenham os cuidados com o coração.

“A prática de ir ao cardiologista e fazer exames de rotina são necessários”, pontua.

Foto: Juliane Albuquerque

Lei estadual

O Piauí possui há dez anos uma lei que obriga a instalação de aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA) em todos os ônibus, vans, trens, metrôs e barcas utilizados como transporte coletivo no Estado do Piauí, bem como, em cinemas, casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos. 

A Lei 6359 do dia 21 de maio de 2013, de autoria da deputada Liziê Coelho, determinada que os proprietários de cinemas, casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos deveriam fornecer treinamentos aos seus funcionários para o uso correto do aparelho e em caso de não cumprimento a punição seroa pagamento de pagamento de multa que vão de 1000 (mil) a 100.000 (cem mil) UFIR-PI, dobrada na reincidência e assim sucessivamente.

No entanto, a Lei não especifica como seria essa fiscalização e se está ocorrendo. 

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