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Lei dá prioridade à mulher vítima de violência em delegacias e hospitais privados de Teresina

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Foto: Arquivo Cidadeverde.com 

Foi sancionada em Teresina a Lei Nº 6.013 que determina o atendimento prioritário para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar em delegacias, centros de assistência social e hospitais públicos e particulares de Teresina. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (20). 

“Fica assegurado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o atendimento prioritário em órgãos públicos municipais e estabelecimentos de saúde particulares, no âmbito do Município de Teresina”, especificou. 

A lei é de autoria das vereadoras Thanandra Sarapatinhas (Patriota) e Fernanda Gomes (Solidariedade). 

No caso de delegacias, ainda segundo a lei, a prioridade deverá ser concedida mesmo em estabelecimentos onde não há serviço especializado de atendimento à mulher nas instalações policiais.

Em caso de violência contra a mulher idosa, o texto também determina que deve aplicar-se no que couber, o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

“Muitas delegacias, por exemplo, interpretam as leis de forma equivocadas na hora do atendimento, elaboram somente um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminham as partes para o Juizado Especial Criminal, deixando a mulher idosa vítima de uma violência doméstica e familiar à mercê de seu agressor”, argumentaram as parlamentares ao incluir a normativa na lei. 

Uma lei semelhante, de autoria do senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI), também foi aprovada no Senado no início desta semana. A matéria vai, agora, para sanção presidencial.  

O texto determina que as mudanças sejam incorporadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) também passaria a prever a aplicação da prioridade conforme as novas regras.

O parecer do relator da matéria, o senador Humberto Costa (PT-CE) determinou, ainda, que as mulheres que procuram o serviço policial deverão ser atendidas por agente mulher, caso isso seja possível, e deverão receber também assistência psicossocial. Essa medida atende a uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

No caso de vítimas idosas, na  justificativa do projeto, Ciro Nogueira argumentou que sua preocupação é evitar interpretações diferenciadas da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso no momento da prestação da assistência. 

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