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Projeto de lei baseado em decisão da Justiça do Piauí prevê punição por "estupro virtual"

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1891/23 que prevê punição, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, à modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet. O PL leva em conta precedente da piauiense, pioneiro na condenação de acusado da prática de estupro virtual, por meio de decisão do magistrado Luiz de Moura Correia, no ano de 2017.

No caso ocorrido em Teresina, o criminoso, utilizando um perfil fake numa rede social ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo dela o envio de novas fotografias desnuda e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de seis a dez anos para o estupro – ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O código prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para o estupro de vulnerável – ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que “já há um primeiro precedente no Brasil, o caso acontecido em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no País”. Segundo ela, o projeto visa “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências”.

O caso de Teresina

As investigações da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, da Polícia Civil do Piauí, apontaram que o suspeito do crime era um vigilante que se relacionou com a vítima por um ano. As chantagens ocorreram em junho de 2017 e a vítima procurou a Polícia Civil dois dias após as ameaças. 

As investigações mostraram que o vigilante criou dois perfis no Facebook e ameaçava divulgar fotos que foram tiradas por ele que mostravam da vítima sem roupas enquanto dormia, caso ela não cedesse às exigências. Os perfis falsos foram criados para que o suspeito conversasse com a estudante in box e fizesse as ameaças. Ele tinha nove fotos íntimas. 

Da Redação

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