Cidadeverde.com

Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de matar pastor a facadas em Curimatá

Imprimir

 

 

Por Bárbara Rodrigues

O juiz Nauro Thomaz de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, em decisão do dia 31 de outubro, decretou a prisão preventiva de Mateus Pereira Rodrigues, de 23 anos, que é suspeito de matar o pastor Sulpício da Silva Neto, de 54 anos, no município de Curimatá, a 749 km de Teresina.

No dia 30 de outubro, o suspeito, que era vizinho da vítima, invadiu a residência do pastor e o matou a facadas. O delegado César Ribeiro informou que o crime ocorreu por motivo fútil, porque segundo o suspeito, o pastor o chamava de “cantor”.

Segundo a Polícia Civil, familiares do suspeito informaram que ele toma medicação controlada e provavelmente teve algum surto psicótico. Mateus foi preso com a arma do crime na sua cintura e sujo de sangue quando estava andando em uma rua.

O delegado Cesar Ribeiro informou que logo após a prisão em flagrante pediu para a Justiça a prisão preventiva.

“Em seu depoimento, o jovem de 23 anos afirmou que constantemente era chamado de ‘cantor’ pela vítima e essa teria sido a motivação do crime. O sujeito foi preso em flagrante pelo polícia militar e conduzido ao distrito policial. Representamos pela prisão preventiva, que foi decretada pelo magistrado. Assim, ele vai responder pelo crime de homicídio qualificado e durante a tramitação do processo, permanecerá recolhido na casa de custódia, em Bom Jesus. A decretação da prisão preventiva no segundo dia após o crime representa a atuação célere da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário do Piauí”, afirmou o delegado César Ribeiro.

Segundo o juiz Nauro Thomaz de Carvalho, a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública.

“Comportamentos dessa natureza são graves e de grande reprovabilidade social, pois provocam profunda revolta e indignação da comunidade local, o que acaba por abalar a ordem pública. Assim, entendo que a prisão preventiva se impõe, por ora, sem prejuízo da possibilidade de sua substituição por medida menos gravosa futuramente, caso se entenda pela suficiência e adequação da cautelar diversa da prisão”, destacou o magistrado.

 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais