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Prefeitura vai recorrer de decisão, mas diz que pagará 'valor parcial' à empresa terceirizada

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Foto: Arquivo / Cidadeverde.com

Por Paula Sampaio

A Prefeitura de Teresina vai recorrer ainda nesta sexta-feira (22) da decisão da Justiça do Trabalho, que determinou que seja efetuado o repasse de R$ 1.270.882,80 para que uma empresa pague mais de três mil empregados terceirizados que prestam serviços à gestão municipal. 

A informação foi confirmada ao Cidadeverde.com pelo procurador-geral do município, Ricardo Martins. O advogado acrescentou também que há a previsão de que a Secretaria Municipal de Finanças faça o pagamento de parte do recurso para a empresa terceirizada ainda nesta sexta-feira.

“Acabamos de receber a notificação na PGM, há poucos minutos. Estive em contato com a Secretaria de Finanças e fomos informados de que já há previsão do pagamento parcial, quase na totalidade do valor da decisão, ainda para hoje. Mas, vamos entrar com um mandato de segurança para suspender os efeitos da decisão também”, explicou. 

Entenda o caso

O juiz Tibério Freire Villar da Silva determinou que a Prefeitura de Teresina, no prazo de 24 horas, pague a quantia de R$1.2 milhão para empresas terceirizadas para viabilizar a quitação das folhas de pagamento dos trabalhadores que atuam na prestação de serviços da capital. 

No texto, o magistrado relembrou que o atraso no pagamento dos valores devidos à terceirizada tem sido recorrente, conforme admitido pelas partes durante as audiências realizadas. 

Após receber os valores, a empresa deve quitar as folhas de pagamento em aberto no prazo de 24 horas.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores não recebem os pagamentos desde mês de novembro. Além disso, a empresa também deverá efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento dos salários, do 13º salário e do vale-alimentação em atraso dos seus funcionários, bem como mantê-los em dias.

Em caso de descumprimento, o município deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, bem como o prefeito e a empresa terão que arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 50 mil. 

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