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STF mantém ação penal contra acusado de matar policial piauiense em delegacia no Ceará

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Foto: Reprodução/Google Maps

Por Adriana Magalhães, com informações do STF

O policial civil acusado de matar a tiros quatro colegas, numa delegacia em Camocim, vai responder ação penal pelos crimes praticados. Entre os mortos nesta chacina está o inspetor piauiense Gabriel de Sousa Ferreira, 36 anos.

Foto: Redes sociais

O caso aconteceu na madrugada do dia 14 de maio, quando quatro policiais foram mortos a tiros dentro da Delegacia Regional da Polícia Civil de Camocim, município localizado no noroeste do Ceará, a 350 quilômetros de Fortaleza.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), as outras três vítimas foram os escrivães Antônio Cláudio dos Santos, Antônio José Rodrigues Miranda e Francisco dos Santos Pereira. O policial que efetuou os disparos não teve o nome divulgado.

A defesa pretendia que fosse aberto um procedimento para atestar a insanidade mental do policial acusado pelos crimes e, por isso entrou com um pedido de harbeas corpos no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a defesa, o policial sofre de Transtorno Esquizoafetivo, e sua permanência na penitenciária onde está preso, em Sobral (CE), representa grave risco para sua vida e para a vida dos demais detentos.

Os advogados alegam que o acusado não tem condições de apresentar a sua versão sobre o crime. Ainda segundo a defesa, o policial não consegue entender o que está acontecendo, contradizer testemunhas, indicar provas e definir estratégias de defesa junto com seu advogado. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) concluiu que não há dúvida sobre a sanidade mental do policial.

O caso foi analisado pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está em sintonia com a posição do STF de que, para desconstituir a decisão do TJ-CE, que indeferiu o pedido da defesa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, incabível em habeas corpus.

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