Cidadeverde.com

Greve da Uespi: professores sofrem desconto nos salários após corte do ponto

Imprimir

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

Pelo menos 64 professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), que participam do movimento grevista, tiveram desconto em seus salários após o corte do ponto. Segundo a Associação dos Docentes da UESPI (ADCESPI), quase todos os membros da entidade e do comando de greve foram afetados.

Em nota, o Governo do Piauí afirmou que os descontos aconteceram em "obediência ao princípio da legalidade, observando o entendimento jurisprudencial vinculante do STF e com base em decisão judicial vigente e eficaz", veja nota na íntegra abaixo.

“É uma novidade que também pode ser chamada de arbitrariedade e desumanidade, a gente traduz desse modo. Estamos em uma greve legal, é isso o que diz o poder Judiciário, e hoje fomos surpreendidos com o corte nos nossos salários”, disse Lucineide Barros, coordenadora-geral da entidade.

“Boa parte dessas pessoas que tiveram os salários cortados estão em regime de dedicação exclusiva na Uespi, portanto tem uma única fonte de renda, que é a condição de alimentar as suas famílias. Entendemos que não ha ninguém que possa deixar de compreender a gravidade desse ato”, completou. 

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu a legalidade da greve dos professores da Uespi, desde que respeitado o percentual de 70% para a prestação dos serviços essenciais de educação. A ADCESPI garante que tem respeitado a decisão e cobra mais dialogo do Governo do Estado.

“O governador tem sido buscado recorrentemente para negociar com os professores e professoras, mas se nega a isso. Ao invés de realizar aquilo que é sua obrigação, dialogar com seus colegas servidores, faz é adotar essa medida”, declarou Lucineide Barros.

Os professores da Uespi, que reivindica a recomposição de perdas salariais, está organizando, em conjunto com outras categorias do serviço, público que pleitam reajuste salarial, um ato público para a próxima semana. O movimento também deve reunir alunos e grupos sindicais. 

“Terá a participação de diversos campi e estudantes, que também estão em greve em solidariedade aos seus professores e professoras, com a participação de várias organizações, em especial do movimento sindical, que também partilham essas mesmas reivindicações”, concluiu a sindicalista.

Leia também:

Nota de esclarecimento 

Os descontos da remuneração de servidores que não têm desempenhado seus deveres funcionais foram realizados em obediência ao princípio da legalidade, observando o entendimento jurisprudencial vinculante do STF e com base em decisão judicial vigente e eficaz.

O STF pacificou o entendimento de que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralização decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos” (tese fixada no julgamento do RE 693456 – tema 531).

Além disso, decisão do Tribunal de Justiça do Piauí explicitamente autorizou o “imediato desconto em folha de pagamento do total dos dias paralisados” (Dissídio Coletivo de Greve n.º 0765059-13.2023.8.18.0000). O aludido comando contido na decisão judicial encontra-se em pleno vigor. 

Desse modo, é importante destacar que a dedução no vencimento é imposição legal que deve ser executada em decorrência de ordem judicial.

 

 

 

Da Redação

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais