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Juiz notifica prefeito por 'promoção pessoal' em redes de prefeitura

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A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior obteve decisão judicial favorável para ação civil pública proposta contra o município e seu prefeito, João Félix. A ação, de autoria do promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, continha pedido de tutela provisória de urgência e de reconhecimento de dano moral difuso, pelo uso de bens públicos municipais e estaduais para promoção pessoal, prática que afronta os princípios administrativos da moralidade e da impessoalidade.

O representante do Ministério Público destacou que o gestor municipal reiteradamente utilizou de sua própria imagem na publicidade de atos governamentais no perfil oficial da Prefeitura de Campo Maior em rede social. O promotor de Justiça analisou diversas publicações, algumas das quais realizadas em regime de colaboração entre o perfil pessoal do prefeito e o perfil da prefeitura. Como exemplo, o promotor de Justiça citou que a fotografia do gestor aparece em destaque em card de divulgação da inauguração da Praça da Liberdade, e que o nome de João Félix foi inclusive inscrito no sino da praça, um bem público municipal.

Em conteúdo veiculado no início de dezembro de 2023, o prefeito estava na companhia de seu filho, então deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Jatobá do Piauí.

“Mais uma vez, o réu se utiliza dos bens públicos para sua promoção pessoal, tudo isso se utilizando da visibilidade da página oficial do município. As contas oficiais devem guardar, com efeito, nítida e estrita referência aos assuntos de relevância aos temas municipais, com o rígido e inafastável atendimento ao interesse público primário. Não se permite a utilização desses canais oficiais, que contam com todas as formalidades e sinais característicos da representação do Estado, com finalidades outras, tais como partidárias e/ou pessoais do ocupante do cargo político”, afirmou Maurício Gomes de Souza.

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Julio Garcez, expediu decisão para que sejam retificadas as propagandas consideradas irregulares, sob pena de multa de R$ 20 mil, a atingir solidariamente o prefeito e o município. O magistrado também proibiu a realização de novas postagens em portais ou redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Campo Maior que busquem a promoção pessoal dos respectivos gestores, com a aplicação de multa de mesmo valor no caso de infração.

O promotor de Justiça Maurício Gomes ressaltou que a decisão se trata de medida educativa para vários gestores, principalmente em ano eleitoral.

Fonte: MPPI

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