A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) várias modificações à lei eleitoral em vigor. A principal novidade é a regulamentação da propaganda pela web, que poderá acontecer com restrições. Os parlamentares também aprovaram as doações por cartão de crédito para pessoas físicas e pretendem exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento com foto na hora do voto. A proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.
Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação.
A propaganda paga pela Internet, pelo texto, continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Eles também não poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.
O envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, pelos partidos ou pela coligação fica liberado. Nesse caso, será obrigatória a existência de um mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.
Se quiser, o eleitor também poderá apoiar um candidato por uma ferramenta da web, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos.
Documento
Os deputados aprovaram ainda uma mudança que obriga os eleitores a apresentarem o título de eleitor e um documento com foto para ter direito a votar no dia da eleição. Um dos objetivos é inibir possíveis fraudes na votação.
Cartão de crédito
Os parlamentares também autorizaram a doação por cartão de crédito para as pessoas físicas, desde que respeitem o limite de 10% da renda bruta da pessoa. Antes, as doações só podiam ser feitas por cheques nominais ou transferências e depósitos identificados.
Propaganda
Os deputados também ampliaram a lei eleitoral para impedir a veiculação de propaganda eleitoral em árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, e tapumes.
O uso de áreas particulares para anúncio de propaganda eleitoral deve ser espontâneo e gratuito. O candidato não pode pagar, em nenhuma hipótese, para ter acesso ao espaço. No uso de propriedades particulares, as propagandas não podem ser maiores que uma área de 4 metros quadrados.
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral até às 22 horas do dia anterior à eleição. Os trios-elétricos só poderão ser usados durante os comícios.
Os pré-candidatos também poderão participar de prévias partidárias internas, de encontros e seminários custeados pelos partidos e que não tenham divulgação externa ao ambiente partidário. Eles também ficam autorizados a conceder entrevistas na condição de pré-candidatos.
Elegibilidade